Altera a Lei nº 1.567, de 20 de 04 de julho de 2011, na forma que indica, e dá outras providências.
Cria cargos de profissionais na área da saúde (MÉDICO ANESTESISTA, MÉDICO OBSTETRA, TÉCNICO DE ENFERMAGEM E AUXILIAR DE ENFERMAGEM) para os quais não houve aprovação nem posse em concurso público.