Amparo: Nomeação: 0101G/2021 - 01/01/2021
Matrícula: 1395138
CNPJ: 07.782.840/0001-00
Telefone(s): (88) 3422-1381(88) 3422-1381
E-MAIL: assistenciasocial@moradanova.ce.gov.br
Horário: SEGUNDA-FEIRA A SEXTA-FEIRA DAS 07H ÀS 13H
Endereço: AVENIDA MANOEL CASTRO, Nº 916 - CENTRO - CEP: 62.940-000
Compete à Secretaria da Assistência Social SAS:
I - auxiliar o Prefeito Municipal na formulação de políticas e diretrizes concernentes as áreas da Assistência Social;
II - propor e efetivar a política da assistência social através de programas, projetos e ações de geração de renda com o objetivo de garantir direitos fundamentais com foco na família, nas pessoas e grupos em situação de exclusão, e, ainda, a promoção e atenção à criança e ao adolescente; ao portador de necessidades especiais; ao idoso; à mulher e demais usuários da assistência social do Município;
III - estimular a organização comunitária, habilitando a população a construir ou resgatar a sua cidadania, com vistas a melhores condições de vida;
IV - promover a descentralização da assistência social, fomentando entidades filantrópicas, públicas ou privadas, observando a legislação atinente em vigor;
V - promover e fomentar o cooperativismo;
VI - criar, programar e desenvolver programas e serviços nas áreas de informação e educação dos direitos inerentes ao consumidor, encaminhando os prejudicados a órgãos que tenham por objetivo a garantia e defesa desses direitos;
VII - promover ações visando o fortalecimento e o exercício da cidadania;
VIII - proporcionar apoio técnico e administrativo à manutenção dos Conselhos Municipais;
IX - articular-se com os Conselhos relacionados a esta Secretaria, promovendo ações de atendimento e garantia;
X - coordenar, no âmbito municipal, programas federais e estaduais de assistência social e desenvolvimento da cidadania;
XI - promover, coordenar e realizar encontros e reuniões com segmentos e movimentos representativos da comunidade;
XII - estimular ações que promovam o desenvolvimento do protagonismo juvenil;
XIII - formular políticas, diretrizes e propostas de ação no segmento de habitação popular e em articulação com a Secretaria da Infraestrutura e assegurar sua implementação;
XIV - promover políticas de habitação para a população de baixa renda, bem como estruturar e manter cadastro único de habitação;
XV - promover a segurança alimentar;
XVI - proceder no âmbito do seu órgão a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como os recursos humanos e materiais existentes em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
XVII exercer outras competências que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.
Parágrafo Único: A casa do Cidadão integra esta Secretaria e terá suas atividades exercidas pelo seu Diretor.
Nome | Data início | Data fim |
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ANA CRISTINA GIRÃO | 01/01/2023 | ||
NEURA MARIA AUGUSTO GOUVEIA NOGUEIRA | 01/01/2017 | 22/07/2019 | |
SAMARA ROBERTA BESSA PINHEIRO | 22/07/2019 | 31/12/2020 |
CERIMÔNIA DE APRESENTAÇÃO DOS CANDIDATOS AO CONSELHO TUTELAR QUADRIÊNIO 2024-2028
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