Missão
Possui a missão de intermediar o contato direto do Prefeito Municipal com o público e demais segmentos da sociedade, além de promover a ligação entre o Chefe do Executivo e as demais Secretarias Municipais, além de outros órgãos dos âmbitos Municipal, Estadual e Federal, objetivando uma administração participativa voltada para o interesse público.
Visão
Garantir ao Governador a excelência técnico-institucional no desempenho de suas atribuições e tornar o Municipio de Morada Nova referência em organização e relacionamento institucional.
Valores
Atribuições da Secretaria
X - estimular a participação efetiva da sociedade nos assuntos de interesse da Administração Municipal;
XI - coordenar e processar as publicações e divulgações das leis, decretos e atos oficiais, através do Diário Oficial do Município;
XII - executar as atividades de cerimonial, organização dos eventos, promoções e campanhas de interesse da Administração Municipal;
XIII - organizar os serviços de logística e segurança do Chefe do Poder Executivo;
XIX - a promoção das políticas públicas de segurança urbana, assim entendidas as relativas a defesa do patrimônio público municipal e a promoção da convivência pacífica entre os munícipes;
XV - sintetizar, memorizar e registrar as reuniões do Prefeito com os Secretários Municipais e dirigentes de entidades da administração indireta, suas conclusões, decisões e encaminhamentos, bem como o monitoramento do cumprimento de suas deliberações e providências;
XVI- proceder, no âmbito do seu órgão, a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como os recursos humanos e materiais existentes em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
XX - planejar, orientar, coordenar, controlar e fiscalizar as ações desenvolvidas pela Guarda Civil Municipal, operacional e administrativamente;
XXI - colaborar com a prevenção primária da violência, da criminalidade e criação de sistemas e condições de proteção e de prestação de assistência às vitimas;
XXII - integrar-se ao sistema de Justiça Criminal (Polícias, Ministério Público e poder Judiciário), visando ao enfrentamento da microcriminalidade, à desordem urbana e ao provimento de condições para a resolução pacífica de conflitos sociais municipais, de acordo com as diretrizes da Lei Federal nº 13.022/2014;
XXIII - priorizar políticas e ações integradas, de natureza preventiva e assistencial, programas educativos e de redução de danos para a promoção da paz urbana e dos direitos humanos;
XXIV - adotar ações prioritárias e preventivas dos conflitos interpessoais e investir na abordagem comunitária visando à proteção dos cidadãos, dos equipamentos e dos espaços públicos municipais.
XXV - estabelecer diretrizes e supervisionar as atividades desenvolvidas pela Autarquia Municipal de Trânsito de Morada Nova - AMT;
XXVI - outras atividades correlatas à garantia e manutenção da segurança urbana e defesa civil.