Missão
Possui a missão de intermediar o contato direto do Prefeito Municipal com o público e demais segmentos da sociedade, além de promover a ligação entre o Chefe do Executivo e as demais Secretarias Municipais, além de outros órgãos dos âmbitos Municipal, Estadual e Federal, objetivando uma administração participativa voltada para o interesse público.
Visão
Garantir ao Governador a excelência técnico-institucional no desempenho de suas atribuições e tornar o Municipio de Morada Nova referência em organização e relacionamento institucional.
Valores
Atribuições da Secretaria
X - estimular a participação efetiva da sociedade nos assuntos de interesse da Administração Municipal;
XI - coordenar e processar as publicações e divulgações das leis, decretos e atos oficiais, através do Diário Oficial do Município;
XII - executar as atividades de cerimonial, organização dos eventos, promoções e campanhas de interesse da Administração Municipal;
XIII - organizar os serviços de logística e segurança do Chefe do Poder Executivo;
XIX - a promoção das políticas públicas de segurança urbana, assim entendidas as relativas a defesa do patrimônio público municipal e a promoção da convivência pacífica entre os munícipes;
XV - sintetizar, memorizar e registrar as reuniões do Prefeito com os Secretários Municipais e dirigentes de entidades da administração indireta, suas conclusões, decisões e encaminhamentos, bem como o monitoramento do cumprimento de suas deliberações e providências;
XVI- proceder, no âmbito do seu órgão, a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como os recursos humanos e materiais existentes em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
XX - planejar, orientar, coordenar, controlar e fiscalizar as ações desenvolvidas pela Guarda Civil Municipal, operacional e administrativamente;
XXI - colaborar com a prevenção primária da violência, da criminalidade e criação de sistemas e condições de proteção e de prestação de assistência às vitimas;
XXII - integrar-se ao sistema de Justiça Criminal (Polícias, Ministério Público e poder Judiciário), visando ao enfrentamento da microcriminalidade, à desordem urbana e ao provimento de condições para a resolução pacífica de conflitos sociais municipais, de acordo com as diretrizes da Lei Federal nº 13.022/2014;
XXIII - priorizar políticas e ações integradas, de natureza preventiva e assistencial, programas educativos e de redução de danos para a promoção da paz urbana e dos direitos humanos;
XXIV - adotar ações prioritárias e preventivas dos conflitos interpessoais e investir na abordagem comunitária visando à proteção dos cidadãos, dos equipamentos e dos espaços públicos municipais.
XXV - estabelecer diretrizes e supervisionar as atividades desenvolvidas pela Autarquia Municipal de Trânsito de Morada Nova - AMT;
XXVI - outras atividades correlatas à garantia e manutenção da segurança urbana e defesa civil.
Atribuições do Gestor
I - a assistência imediata e o assessoramento direto ao Chefe do Poder Executivo quanto ao trato de questões, providências e iniciativas atinentes ao desempenho de suas atribuições e prerrogativas;
II - a gestão da documentação recebida e expedida e transmissão e controle da execução das ordens e determinações dele emanadas;
III - o assessoramento especial na celebração de convênios, nas relações interestaduais e cerimonial público;
IV - recepção de autoridades e pessoas em visita à Prefeitura e eventos similares;
IX - articular parceiros e agentes externos visando firmar acordos de cooperação técnica, nacionais e internacionais;
V - o agendamento e a coordenação de audiências e quaisquer outras missões ou atividades determinadas pelo Prefeito.
VI - auxiliar o Prefeito Municipal na formulação de política e diretrizes nas áreas de comunicação social e articulação política, assessoria jurídica, controle interno, e no desempenho de suas atribuições privativas;
VII - assessorar o Prefeito Municipal e aos membros da gestão municipal nas articulações e no acompanhamento dos interesses do Município de Morada Nova junto às instituições públicas federais sediadas em Brasília;
VIII - articular a ação governamental entre os órgãos e entidades da administração direta e indireta;
XIV - manter o Chefe do Poder Executivo permanentemente informado quanto à evolução das ações de governo, o cumprimento das diretrizes e o alcance das metas estabelecidas para a gestão municipal e o atendimento das demandas da população;
XVII - outras competências que lhes forem delegadas pelo Chefe do Poder Executivo;
XVIII - auxiliar o Prefeito Municipal na formulação da política e diretrizes de segurança pública e defesa da cidadania;