Missão
Executar, direta ou indiretamente, as medidas socioeducativas com eficiência, eficácia e efetividade, garantindo os direitos previstos em lei e contribuindo para o retorno do adolescente ao convívio social como protagonista de sua história.
Visão
Tornar-se referência no atendimento ao adolescente autor de ato infracional, pautando-se na humanização, personalização e descentralização na execução das medidas socioeducativas, na uniformidade, controle e avaliação das ações e na valorização do servidor.
Valores
Atribuições da Secretaria
II - promover e difundir as atividades desportivas;
III - revitalizar a prática esportiva no município abrangendo as mais diversas modalidades;
VI - normatizar e implementar políticas voltadas ao lazer e à recreação;
Atribuições do Gestor
I - auxiliar o Prefeito na formulação de políticas públicas e diretrizes concernentes as áreas do esporte, juventude e cultura;
IV - administrar praças de esportes e outros equipamentos esportivos;
V - articular as ações para inclusão e valorização dos jovens;
VII - proceder no âmbito do seu órgão a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como os recursos humanos e materiais existentes em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
VIII - exercer outras competências que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.