SECRETARIA

SEAGRI

SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E RECURSOS HÍDRICOS - SEAGRI

PEDRO JOSÉ ALVES MOREIRA
SECRETARIO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E RECURSOS HÍDRICOS

Amparo: Nomeação: 0404C/2024 - 04/04/2024

Matrícula: 0060596

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 07.782.840/0001-00

Telefone(s): (88) 3422-1381

E-MAIL: agricultura@moradanova.ce.gov.br

Horário: DE SEGUNDA A SEXTA 07:00 H 13:00 H

Endereço: AV MANOEL CASTRO , Nº 726 - CENTRO - CEP: 62.940-000

Mais informações do orgão
Missão
Coordenar e promover o desenvolvimento rural, econômico e ambientalmente sustentável, administrar as terras públicas rurais e zelar pela segurança alimentar da população por meio de ações de fiscalização e inspeção animal e vegetal
   
Visão
Ser reconhecida como agente inovador e de excelência no desenvolvimento sustentável da atividade agropecuária
   
Valores
   
Atribuições da Secretaria
II - promover o aproveitamento racional e integrado dos recursos hídricos do Município, de acordo com a legislação estadual;
IV - promover o desenvolvimento das atividades agropecuárias, dentro dos princípios de modernização dos métodos da produção, pesquisa e experimentação, difundindo as atividades técnicas de agricultura e pecuária;
V - exercer vigilância, defesa sanitária e inspeção de produtos de origem animal e vegetal, desenvolver estudos objetivando a reorganização da estrutura fundiária, visando à melhoria da vida rural;
VI - apoiar os planos e programas, em nível federal e estadual, relativos à reforma agrária, de modo a contribuir para a fixação do homem no meio rural e eliminação de conflitos de terra;
VIII - gerir, organizar, controlar e operacionalizar matadouros e abatedouros municipais, observando-se o Código de Posturas Municipais;
   
Atribuições do Gestor
I - auxiliar o Prefeito Municipal na formulação de políticas e diretrizes nas áreas de desenvolvimento rural, pecuária e de recursos hídricos do município;
III - coordenar, gerenciar e operacionalizar estudos, pesquisas, programas e projetos, referentes a recursos hídricos, e a atividade de irrigação e de piscicultura;
IX - exercer outras competências que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.
VII - proceder no âmbito do seu órgão a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como os recursos humanos e materiais existentes em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
   
Nome Data início Data fim
Mais
CARMEN LUCIA BARRETO 01/01/2017 31/03/2017
FRANCISCO RAFAEL RABELO 01/04/2017 21/05/2017
FRANCISCO RAFAEL RABELO 22/05/2017 28/02/2019
JOSÉ EDMUNDO ARAÚJO OLIVEIRA 28/02/2019 31/12/2020
JOSÉ EDMUNDO ARAÚJO OLIVEIRA 01/01/2021 04/04/2024
Nome Data início Data fim
Mais
JOSÉ EDMUNDO ARAÚJO OLIVEIRA 01/01/2023
ANTONIO MANCIO LIMA 01/01/201731/01/2017
FRANCISCO RAFAEL RABELO 01/12/201831/12/2020
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