Institucional

Prefeito(a) e vice-prefeito(a)

JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA

Prefeito(a)

Biografia do prefeito Vanderley Nogueira José Vanderley Nogueira, 52 anos, filho de Valdir Nogueira de Sousa (agricultor) e Maria Gizeuda de Barros Nogueira (do lar). Irmão de Francisco Valdeniêr de Barros Nogueira (empresário) e Maria Uberlândia de Barros Nogueira. Casado com Neura Mar [...]

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EDGAR AMARAL CASTRO DE ANDRADE

Vice-prefeito(a)

AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO - AMT - AMT Mais informações
FRANCISCO

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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM - CGM Mais informações
EDUILTON GIRÃO

CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO

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GABINETE DO PREFEITO - GP - GP Mais informações
CYNTIA

SECRETÁRIA DE GABINETE

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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA - IPREMN - IPREMN Mais informações

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PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM - PGM Mais informações
JOÃO BATISTA

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

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ANA

SECRETÁRIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

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SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL - SEAI - SEAI Mais informações
CYNTIA

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FRANCINÉ

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO

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EDILSON

SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO

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MANCIO

SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS

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FRANCISCO JEOVAN BARBOSA

SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA CIVIL

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SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE - SEJUV - SEJUV Mais informações
JOSÉ OZIMAR NOGUEIRA FREIRE

SECRETÁRIO DO ESPORTE E JUVENTUDE

AV MANOEL CASTRO , Nº 726 - CENTRO - CEP: 62.940-000

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SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE - SAAE Mais informações
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Sem competências até o momento.

III - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

IX - executar, coordenar, avaliar e controlar as ações estratégicas de gestões de controle do almoxarifado central e do patrimônio; Art. 30. O Controlador-Geral do Município exercerá, de forma integrada, o controle interno, segundo as finalidades estabelecidas pelo Art. 74 da Constituição Federal, no que for aplicável ao Município. Art. 31. A Procuradoria-Geral e a Controladoria-Geral são órgãos integrantes da estrutura da Governadoria Municipal, vinculados diretamente ao Chefe do Executivo Municipal.

I - implantar e coordenar as atividades e fluxos de controle interno;

II - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do município;

IV - assessorar o Chefe do Poder Executivo e os gestores dos órgãos da Administração Direta e Indireta, no alinhamento e controle dos processos e na integração entre as áreas;

V - realizar auditorias de gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional, e patrimonial;

VI - analisar licitações, processos de suprimento de fundos, contratos, ajustes, convênios e outros instrumentos pertinentes às atribuições de seu cargo;

VII - emitir parecer sobre prestações e tomadas de contas dos responsáveis pela Administração Publica Municipal;

VIII - executar, coordenar, avaliar e controlar as ações estratégicas de gestões de controle de movimentação, manutenção e abastecimento das viaturas oficiais do Município;

X - estimular a participação efetiva da sociedade nos assuntos de interesse da Administração Municipal;

XI - coordenar e processar as publicações e divulgações das leis, decretos e atos oficiais, através do Diário Oficial do Município;

XII - executar as atividades de cerimonial, organização dos eventos, promoções e campanhas de interesse da Administração Municipal;

XIII - organizar os serviços de logística e segurança do Chefe do Poder Executivo;

XIX - a promoção das políticas públicas de segurança urbana, assim entendidas as relativas a defesa do patrimônio público municipal e a promoção da convivência pacífica entre os munícipes;

XVI- proceder, no âmbito do seu órgão, a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como os recursos humanos e materiais existentes em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;

XVII - outras competências que lhes forem delegadas pelo Chefe do Poder Executivo;

XVIII - auxiliar o Prefeito Municipal na formulação da política e diretrizes de segurança pública e defesa da cidadania;

XX - planejar, orientar, coordenar, controlar e fiscalizar as ações desenvolvidas pela Guarda Civil Municipal, operacional e administrativamente;

XXI - colaborar com a prevenção primária da violência, da criminalidade e criação de sistemas e condições de proteção e de prestação de assistência às vitimas;

XXII - integrar-se ao sistema de Justiça Criminal (Polícias, Ministério Público e poder Judiciário), visando ao enfrentamento da microcriminalidade, à desordem urbana e ao provimento de condições para a resolução pacífica de conflitos sociais municipais, de acordo com as diretrizes da Lei Federal nº 13.022/2014;

XXIII - priorizar políticas e ações integradas, de natureza preventiva e assistencial, programas educativos e de redução de danos para a promoção da paz urbana e dos direitos humanos;

XXIV - adotar ações prioritárias e preventivas dos conflitos interpessoais e investir na abordagem comunitária visando à proteção dos cidadãos, dos equipamentos e dos espaços públicos municipais.

XXV - estabelecer diretrizes e supervisionar as atividades desenvolvidas pela Autarquia Municipal de Trânsito de Morada Nova - AMT;

XXVI - outras atividades correlatas à garantia e manutenção da segurança urbana e defesa civil.

Sem competências até o momento.

Sem competências até o momento.

Sem competências até o momento.

III - elaborar a proposta orçamentária e complementar do SUS;

IV - executar ações de vigilância sanitária e epidemiológica e de saúde do trabalhador;

IX - acompanhar, avaliar e divulgar os indicadores de mortalidade;

V - promover a prevenção, o combate e o controle de doenças e endemias;

VI - promover o controle de zoonoses;

VII - elaborar e atualizar periodicamente o Plano Municipal de Saúde, levando em conta as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Municipal de Saúde e pela legislação federal e estadual disciplinadora da matéria;

VIII - implementar e manter o Sistema de Informações de Saúde;

II - executar, coordenar, avaliar e controlar as ações estratégicas de modernização administrativa, de gestão de pessoas e processamento da folha de pagamento dos servidores públicos de Morada Nova;

III - estabelecer diretrizes e supervisionar as atividades desenvolvidas pelo Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova - IPREMN;

IV - implantar e gerenciar a infraestrutura central da tecnologia da informação da Administração Municipal, compreendendo as áreas de projetos, de rede de dados, Internet e Intranet, suporte operacional aos sistemas de informações e dados em nível coorporativo;

IX - normatizar e controlar o acervo e os serviços do Arquivo Geral do Município de Morada Nova; Parágrafo Único: A Comissão de Processo Administrativo Disciplinar prevista neste artigo será composta por 04 (quatro) servidores efetivos e constituída por 01 (um) Presidente, 02 (dois) Membros e 01 (um) Secretário, sendo a sua presidência exercida por um dos Procuradores do Município.

V - promover concursos públicos e processos seletivos, salvo nos casos em que seja delegada essa atribuição;

VII - conceder licenças e/ou afastamentos previstos em Lei;

VIII - normatizar e controlar a Central de Atendimento ao Servidor e o Protocolo Geral do Município;

II - promover o aproveitamento racional e integrado dos recursos hídricos do Município, de acordo com a legislação estadual;

IV - promover o desenvolvimento das atividades agropecuárias, dentro dos princípios de modernização dos métodos da produção, pesquisa e experimentação, difundindo as atividades técnicas de agricultura e pecuária;

V - exercer vigilância, defesa sanitária e inspeção de produtos de origem animal e vegetal, desenvolver estudos objetivando a reorganização da estrutura fundiária, visando à melhoria da vida rural;

VI - apoiar os planos e programas, em nível federal e estadual, relativos à reforma agrária, de modo a contribuir para a fixação do homem no meio rural e eliminação de conflitos de terra;

VIII - gerir, organizar, controlar e operacionalizar matadouros e abatedouros municipais, observando-se o Código de Posturas Municipais;

X - estimular a participação efetiva da sociedade nos assuntos de interesse da Administração Municipal;

XI - coordenar e processar as publicações e divulgações das leis, decretos e atos oficiais, através do Diário Oficial do Município;

XII - executar as atividades de cerimonial, organização dos eventos, promoções e campanhas de interesse da Administração Municipal;

XIII - organizar os serviços de logística e segurança do Chefe do Poder Executivo;

XIX - a promoção das políticas públicas de segurança urbana, assim entendidas as relativas a defesa do patrimônio público municipal e a promoção da convivência pacífica entre os munícipes;

XV - sintetizar, memorizar e registrar as reuniões do Prefeito com os Secretários Municipais e dirigentes de entidades da administração indireta, suas conclusões, decisões e encaminhamentos, bem como o monitoramento do cumprimento de suas deliberações e providências;

XVI- proceder, no âmbito do seu órgão, a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como os recursos humanos e materiais existentes em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;

XX - planejar, orientar, coordenar, controlar e fiscalizar as ações desenvolvidas pela Guarda Civil Municipal, operacional e administrativamente;

XXI - colaborar com a prevenção primária da violência, da criminalidade e criação de sistemas e condições de proteção e de prestação de assistência às vitimas;

XXII - integrar-se ao sistema de Justiça Criminal (Polícias, Ministério Público e poder Judiciário), visando ao enfrentamento da microcriminalidade, à desordem urbana e ao provimento de condições para a resolução pacífica de conflitos sociais municipais, de acordo com as diretrizes da Lei Federal nº 13.022/2014;

XXIII - priorizar políticas e ações integradas, de natureza preventiva e assistencial, programas educativos e de redução de danos para a promoção da paz urbana e dos direitos humanos;

XXIV - adotar ações prioritárias e preventivas dos conflitos interpessoais e investir na abordagem comunitária visando à proteção dos cidadãos, dos equipamentos e dos espaços públicos municipais.

XXV - estabelecer diretrizes e supervisionar as atividades desenvolvidas pela Autarquia Municipal de Trânsito de Morada Nova - AMT;

XXVI - outras atividades correlatas à garantia e manutenção da segurança urbana e defesa civil.

III - revitalizar a prática esportiva no Município, abrangendo as mais diversas modalidades;

IV - administrar os equipamentos culturais;

V - normatizar e implementar políticas voltadas ao lazer e à recreação;

VI - fomentar a preservação do universo cultural e da memória do Município e administrar o acervo e os serviços do Arquivo Público;

II - organizar, executar e avaliar a ação municipal no campo da educação, da cultura, dos esportes e do lazer;

III - articular-se com Órgãos do Governo Federal e Estadual em matéria de política e legislação educacional;

IX - proporcionar apoio técnico e administrativo à manutenção dos Conselhos Municipais;

X - proceder no âmbito do seu órgão a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como os recursos humanos e materiais existentes em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;

I - proceder à gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários internos previstos, bem como os recursos humanos e materiais existentes na Unidade, em consonância com as diretrizes emanadas do Chefe do Poder Executivo;

II - coordenar, executar, fiscalizar e controlar as atividades referentes aos sistemas financeiro, fiscal, tributário, contábil, dívida pública e processamento de dados do Município;

IV - efetuar a contabilidade do Município em todos os seus sistemas orçamentário, financeiro, patrimonial, de resultados, de custos e de todos os atos da Administração Municipal de natureza financeira, resultantes ou independentes da execução orçamentária;

IX - proporcionar apoio técnico e administrativo ao Contencioso Administrativo Tributário do Município;

V - executar as atividades referentes ao lançamento, à cobrança, à arrecadação e à fiscalização dos tributos e de outros valores pertencentes ou confiados à Fazenda Pública Municipal;

VII - elaborar o balanço anual da administração municipal e as prestações de contas específicas de recursos financeiros repassados através de fundos especiais, convênios, contratos, acordos e outros mecanismos, quando exigidos;

VIII - manter e administrar o Cadastro Econômico e Imobiliário do Município;

II - promover e difundir as atividades desportivas;

III - revitalizar a prática esportiva no município abrangendo as mais diversas modalidades;

VI - normatizar e implementar políticas voltadas ao lazer e à recreação;

Sem competências até o momento.

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