JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito(a)
Biografia do prefeito Vanderley Nogueira José Vanderley Nogueira, 52 anos, filho de Valdir Nogueira de Sousa (agricultor) e Maria Gizeuda de Barros Nogueira (do lar). Irmão de Francisco Valdeniêr de Barros Nogueira (empresário) e Maria Uberlândia de Barros Nogueira. Casado com Neura Mar [...]
EDGAR AMARAL CASTRO DE ANDRADE
Vice-prefeito(a)
PRESIDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO
RUA ALOÍSIO GONZAGA DE LIMA , Nº S/N - 2 DE AGOSTO - CEP: 62.940-000
DE SEGUNDA A SEXTA DAS 07:00 HS ÀS 13:00 HS
(88) 9.9318-9267
amtmn@moradanova.ce.gov.br
CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO
AV MANOEL CASTRO , Nº 726 - CENTRO - CEP: 62.940-000
DE SEGUNDA A SEXTA DAS 07:00 HS ÀS 13:00 HS
(88) 3422-1381
controladoriageralmn@moradanova.ce.gov.br
SECRETÁRIA DE GABINETE
AVENIDA MANOEL DE CASTRO , Nº 726 - CENTRO - CEP: 62.940-000
DE SEGUNDA A SEXTA DAS 07:00 HS ÀS 13:00 HS
(88) 3422-1381
gabinete@moradanova.ce.gov.br
RUA RITA NUBIA LIMA DOS SANTOS , Nº 201 - CENTRO - CEP: 62.940-000
DE SEGUNDA A SEXTA DAS 07:00 HS ÀS 13:00 HS
(88) 3422-1730
previdenciadosservidores@moradanova.ce.gov.br
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
AV MANOEL DE CASTRO , Nº 726 - CENTRO - CEP: 62.940-000
DE SEGUNDA A SEXTA DAS 07:00 HS ÀS 13:00 HS
procuradoria@moradanova.ce.gov.br
SECRETÁRIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
AVENIDA MANOEL CASTRO , Nº 916 - CENTRO - CEP: 62.940-000
SEGUNDA-FEIRA A SEXTA-FEIRA DAS 07H ÀS 13H
(88) 3422-1381
assistenciasocial@moradanova.ce.gov.br
SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA
RUA :SARGENTO MACÊDO , Nº 400 - PADRE ASSIS MONTEIRO - CEP: 62.940-000
DE SEGUNDA A SEXTA DAS 07H AS 11H E 13H AS 17H
(88) 3422-1381
infraestrutura@moradanova.ce.gov.br
SECRETÁRIO DE SAÚDE
AV MANOEL CASTRO , Nº 723 - CENTRO - CEP: 62.940-000
DE SEGUNDA A QUINTA 07:00 H AS 11:00 H E 13:00 AS 17:00; SEXTA 07:00 AS 13:00
(88) 9.9673-0700
saude@moradanova.ce.gov.br
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
AV MANOEL CASTRO , Nº 726 - CENTRO - CEP: 62.940-000
DE SEGUNDA A SEXTA 07:00 H 13:00 H
administracao@moradanova.ce.gov.br
SECRETARIO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E RECURSOS HÍDRICOS
AV MANOEL CASTRO , Nº 726 - CENTRO - CEP: 62.940-000
DE SEGUNDA A SEXTA 07:00 H 13:00 H
(88) 3422-1381
agricultura@moradanova.ce.gov.br
SECRETÁRIA DA ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL
AV MANOEL CASTRO , Nº 726 - CENTRO - CEP: 62.940-000
DE SEGUNDA A SEXTA DAS 07:00 HS ÀS 13:00 HS
(88) 3422-1463
governoearticulacao@moradanova.ce.gov.br
SECRETÁRIA DE CULTURA
AVENIDA FRANCISCO GALVÃO , Nº 125 - CENTRO - CEP: 62.940-000
DE SEGUNDA A SEXTA 07:00 H 13:00 H
(85) 3422-1463
cultura@moradanova.ce.gov.br
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO
RUA CORONEL JOSÉ EPIFANIO , Nº 123 - CENTRO - CEP: 62.940-000
DE SEGUNDA A SEXTA DAS 07:00 HS ÀS 13:00 HS
(88) 3422-1381
sedem@moradanova.ce.gov.br
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
RUA SARGENTO MACEDO , Nº 313 - PADRE DE ASSIS MONTEIRO - CEP: 62.940-000
DE SEGUNDA A SEXTA 07:00 H 13:00 H
(88) 2135-0915
educacao@moradanova.ce.gov.br
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
AV MANOEL CASTRO , Nº 726 - CENTRO - CEP: 62.940-000
DE SEGUNDA A SEXTA 07:00 H 13:00 H
(88) 3422-1381
planejamentofinancas@moradanova.ce.gov.br
SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA CIVIL
AV MANOEL CASTRO , Nº 726 - CENTRO - CEP: 62.940-000
DE SEGUNDA A SEXTA DAS 07:00 HS ÀS 13:00 HS
(88) 3422-1381
planejamentofinancas@moradanova.ce.gov.br
SECRETÁRIO DO ESPORTE E JUVENTUDE
AV MANOEL CASTRO , Nº 726 - CENTRO - CEP: 62.940-000
DE SEGUNDA A SEXTA 07:00 H 13:00 H
(88) 3422-1381
esporteejuventude@moradanova.ce.gov.br
PRESIDENTE DO SAAE
RUA FRANCISCO MONTEIRO MAIA , Nº 99 - CENTRO - CEP: 62.940-000
DE SEGUNDA A SEXTA DAS 07:00 HS ÀS 13:00 HS
(88) 3.422 -1381
saaemn@moradanova.ce.gov.br
Sem competências até o momento.
III - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
IX - executar, coordenar, avaliar e controlar as ações estratégicas de gestões de controle do almoxarifado central e do patrimônio; Art. 30. O Controlador-Geral do Município exercerá, de forma integrada, o controle interno, segundo as finalidades estabelecidas pelo Art. 74 da Constituição Federal, no que for aplicável ao Município. Art. 31. A Procuradoria-Geral e a Controladoria-Geral são órgãos integrantes da estrutura da Governadoria Municipal, vinculados diretamente ao Chefe do Executivo Municipal.
I - implantar e coordenar as atividades e fluxos de controle interno;
II - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do município;
IV - assessorar o Chefe do Poder Executivo e os gestores dos órgãos da Administração Direta e Indireta, no alinhamento e controle dos processos e na integração entre as áreas;
V - realizar auditorias de gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional, e patrimonial;
VI - analisar licitações, processos de suprimento de fundos, contratos, ajustes, convênios e outros instrumentos pertinentes às atribuições de seu cargo;
VII - emitir parecer sobre prestações e tomadas de contas dos responsáveis pela Administração Publica Municipal;
VIII - executar, coordenar, avaliar e controlar as ações estratégicas de gestões de controle de movimentação, manutenção e abastecimento das viaturas oficiais do Município;
X - estimular a participação efetiva da sociedade nos assuntos de interesse da Administração Municipal;
XI - coordenar e processar as publicações e divulgações das leis, decretos e atos oficiais, através do Diário Oficial do Município;
XII - executar as atividades de cerimonial, organização dos eventos, promoções e campanhas de interesse da Administração Municipal;
XIII - organizar os serviços de logística e segurança do Chefe do Poder Executivo;
XIX - a promoção das políticas públicas de segurança urbana, assim entendidas as relativas a defesa do patrimônio público municipal e a promoção da convivência pacífica entre os munícipes;
XVI- proceder, no âmbito do seu órgão, a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como os recursos humanos e materiais existentes em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
XVII - outras competências que lhes forem delegadas pelo Chefe do Poder Executivo;
XVIII - auxiliar o Prefeito Municipal na formulação da política e diretrizes de segurança pública e defesa da cidadania;
XX - planejar, orientar, coordenar, controlar e fiscalizar as ações desenvolvidas pela Guarda Civil Municipal, operacional e administrativamente;
XXI - colaborar com a prevenção primária da violência, da criminalidade e criação de sistemas e condições de proteção e de prestação de assistência às vitimas;
XXII - integrar-se ao sistema de Justiça Criminal (Polícias, Ministério Público e poder Judiciário), visando ao enfrentamento da microcriminalidade, à desordem urbana e ao provimento de condições para a resolução pacífica de conflitos sociais municipais, de acordo com as diretrizes da Lei Federal nº 13.022/2014;
XXIII - priorizar políticas e ações integradas, de natureza preventiva e assistencial, programas educativos e de redução de danos para a promoção da paz urbana e dos direitos humanos;
XXIV - adotar ações prioritárias e preventivas dos conflitos interpessoais e investir na abordagem comunitária visando à proteção dos cidadãos, dos equipamentos e dos espaços públicos municipais.
XXV - estabelecer diretrizes e supervisionar as atividades desenvolvidas pela Autarquia Municipal de Trânsito de Morada Nova - AMT;
XXVI - outras atividades correlatas à garantia e manutenção da segurança urbana e defesa civil.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
III - elaborar a proposta orçamentária e complementar do SUS;
IV - executar ações de vigilância sanitária e epidemiológica e de saúde do trabalhador;
IX - acompanhar, avaliar e divulgar os indicadores de mortalidade;
V - promover a prevenção, o combate e o controle de doenças e endemias;
VI - promover o controle de zoonoses;
VII - elaborar e atualizar periodicamente o Plano Municipal de Saúde, levando em conta as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Municipal de Saúde e pela legislação federal e estadual disciplinadora da matéria;
VIII - implementar e manter o Sistema de Informações de Saúde;
II - executar, coordenar, avaliar e controlar as ações estratégicas de modernização administrativa, de gestão de pessoas e processamento da folha de pagamento dos servidores públicos de Morada Nova;
III - estabelecer diretrizes e supervisionar as atividades desenvolvidas pelo Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova - IPREMN;
IV - implantar e gerenciar a infraestrutura central da tecnologia da informação da Administração Municipal, compreendendo as áreas de projetos, de rede de dados, Internet e Intranet, suporte operacional aos sistemas de informações e dados em nível coorporativo;
IX - normatizar e controlar o acervo e os serviços do Arquivo Geral do Município de Morada Nova; Parágrafo Único: A Comissão de Processo Administrativo Disciplinar prevista neste artigo será composta por 04 (quatro) servidores efetivos e constituída por 01 (um) Presidente, 02 (dois) Membros e 01 (um) Secretário, sendo a sua presidência exercida por um dos Procuradores do Município.
V - promover concursos públicos e processos seletivos, salvo nos casos em que seja delegada essa atribuição;
VII - conceder licenças e/ou afastamentos previstos em Lei;
VIII - normatizar e controlar a Central de Atendimento ao Servidor e o Protocolo Geral do Município;
II - promover o aproveitamento racional e integrado dos recursos hídricos do Município, de acordo com a legislação estadual;
IV - promover o desenvolvimento das atividades agropecuárias, dentro dos princípios de modernização dos métodos da produção, pesquisa e experimentação, difundindo as atividades técnicas de agricultura e pecuária;
V - exercer vigilância, defesa sanitária e inspeção de produtos de origem animal e vegetal, desenvolver estudos objetivando a reorganização da estrutura fundiária, visando à melhoria da vida rural;
VI - apoiar os planos e programas, em nível federal e estadual, relativos à reforma agrária, de modo a contribuir para a fixação do homem no meio rural e eliminação de conflitos de terra;
VIII - gerir, organizar, controlar e operacionalizar matadouros e abatedouros municipais, observando-se o Código de Posturas Municipais;
X - estimular a participação efetiva da sociedade nos assuntos de interesse da Administração Municipal;
XI - coordenar e processar as publicações e divulgações das leis, decretos e atos oficiais, através do Diário Oficial do Município;
XII - executar as atividades de cerimonial, organização dos eventos, promoções e campanhas de interesse da Administração Municipal;
XIII - organizar os serviços de logística e segurança do Chefe do Poder Executivo;
XIX - a promoção das políticas públicas de segurança urbana, assim entendidas as relativas a defesa do patrimônio público municipal e a promoção da convivência pacífica entre os munícipes;
XV - sintetizar, memorizar e registrar as reuniões do Prefeito com os Secretários Municipais e dirigentes de entidades da administração indireta, suas conclusões, decisões e encaminhamentos, bem como o monitoramento do cumprimento de suas deliberações e providências;
XVI- proceder, no âmbito do seu órgão, a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como os recursos humanos e materiais existentes em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
XX - planejar, orientar, coordenar, controlar e fiscalizar as ações desenvolvidas pela Guarda Civil Municipal, operacional e administrativamente;
XXI - colaborar com a prevenção primária da violência, da criminalidade e criação de sistemas e condições de proteção e de prestação de assistência às vitimas;
XXII - integrar-se ao sistema de Justiça Criminal (Polícias, Ministério Público e poder Judiciário), visando ao enfrentamento da microcriminalidade, à desordem urbana e ao provimento de condições para a resolução pacífica de conflitos sociais municipais, de acordo com as diretrizes da Lei Federal nº 13.022/2014;
XXIII - priorizar políticas e ações integradas, de natureza preventiva e assistencial, programas educativos e de redução de danos para a promoção da paz urbana e dos direitos humanos;
XXIV - adotar ações prioritárias e preventivas dos conflitos interpessoais e investir na abordagem comunitária visando à proteção dos cidadãos, dos equipamentos e dos espaços públicos municipais.
XXV - estabelecer diretrizes e supervisionar as atividades desenvolvidas pela Autarquia Municipal de Trânsito de Morada Nova - AMT;
XXVI - outras atividades correlatas à garantia e manutenção da segurança urbana e defesa civil.
III - revitalizar a prática esportiva no Município, abrangendo as mais diversas modalidades;
IV - administrar os equipamentos culturais;
V - normatizar e implementar políticas voltadas ao lazer e à recreação;
VI - fomentar a preservação do universo cultural e da memória do Município e administrar o acervo e os serviços do Arquivo Público;
Sem competências até o momento.
II - organizar, executar e avaliar a ação municipal no campo da educação, da cultura, dos esportes e do lazer;
III - articular-se com Órgãos do Governo Federal e Estadual em matéria de política e legislação educacional;
IX - proporcionar apoio técnico e administrativo à manutenção dos Conselhos Municipais;
X - proceder no âmbito do seu órgão a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como os recursos humanos e materiais existentes em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
I - proceder à gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários internos previstos, bem como os recursos humanos e materiais existentes na Unidade, em consonância com as diretrizes emanadas do Chefe do Poder Executivo;
II - coordenar, executar, fiscalizar e controlar as atividades referentes aos sistemas financeiro, fiscal, tributário, contábil, dívida pública e processamento de dados do Município;
IV - efetuar a contabilidade do Município em todos os seus sistemas orçamentário, financeiro, patrimonial, de resultados, de custos e de todos os atos da Administração Municipal de natureza financeira, resultantes ou independentes da execução orçamentária;
IX - proporcionar apoio técnico e administrativo ao Contencioso Administrativo Tributário do Município;
V - executar as atividades referentes ao lançamento, à cobrança, à arrecadação e à fiscalização dos tributos e de outros valores pertencentes ou confiados à Fazenda Pública Municipal;
VII - elaborar o balanço anual da administração municipal e as prestações de contas específicas de recursos financeiros repassados através de fundos especiais, convênios, contratos, acordos e outros mecanismos, quando exigidos;
VIII - manter e administrar o Cadastro Econômico e Imobiliário do Município;
Sem competências até o momento.
II - promover e difundir as atividades desportivas;
III - revitalizar a prática esportiva no município abrangendo as mais diversas modalidades;
VI - normatizar e implementar políticas voltadas ao lazer e à recreação;
Sem competências até o momento.