Institucional

Prefeitura Municipal de Morada Nova

Naiara Carneiro Castro

Prefeito(a)

NAIARA CASTRO (Naiara Carneiro Castro) Nascida em 3 de agosto de 1990, Naiara Castro foi eleita Prefeita de Morada Nova, município localizado no Vale do Jaguaribe, em 6 de outubro de 2024, pelo PSB (Partido Socialista Brasileiro), com 24.429 votos, ou seja, 50,88% dos votos válidos, para [...]

Mais infomações

Rafael de Oliveira Gabaglio

Vice-prefeito(a)

Nascido no bairro Padre Assis Monteiro (Várzea) em 5 de abril de 1990, Rafael Gabáglio é filho do casal Sebastião Gabáglio e Abenair de Oliveira Gabáglio. O mesmo é casado com a médica Roberclaudia Nantua, sendo pais da garotinha Liz. De família humilde, porém nobre e trabalhadora, [...]

Mais infomações

Autarquia Municipal de Trânsito - Amt Mais informações
Alex Sandro

Representante da Autarquia de Municipal de Transito

Rua Aloísio Gonzaga de Lima , Nº S/N - 2 de Agosto - CEP: 62.940-000

de Segunda A Sexta das 07:00 Hs às 13:00 Hs

(88) 9.9318-9267

amtmn@moradanova.ce.gov.br

Controladoria Geral do Município Mais informações
Felipe Freitas

Controlador Geral do Município

Av Manoel Castro , Nº 726 - Centro - CEP: 62.940-000

de Segunda A Sexta das 07:00 Hs às 13:00 Hs

(88) 3422-1381

controladoriageralmn@moradanova.ce.gov.br

Gabinete do Prefeito Mais informações
Assuncão Cavalcante

Chefe de Gabinete

Avenida Manoel de Castro , Nº 726 - Centro - CEP: 62.940-000

de Segunda A Sexta das 07:00 Hs às 13:00 Hs

(88) 3422-1381

gabinete@moradanova.ce.gov.br

Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova Mais informações
Daniel Nantua do Nascimento Meneses

Presidente do Ipremn

Rua Rita Nubia Lima dos Santos , Nº 201 - Centro - CEP: 62.940-000

de Segunda A Sexta das 07:00 Hs às 13:00 Hs

(88) 3422-1730

previdenciadosservidores@moradanova.ce.gov.br

Procuradoria Geral do Município Mais informações
Filipe Catunda

Procurador Geral do Município

Av Manoel de Castro , Nº 726 - Centro - CEP: 62.940-000

de Segunda A Sexta das 07:00 Hs às 13:00 Hs

(88) 3422-1381

procuradoria@moradanova.ce.gov.br

Secretaria da Assistência Social Mais informações
Naira Castro

Secretária da Assistência Social

Avenida Manoel Castro , Nº 916 - Centro - CEP: 62.940-000

Segunda-feira A Sexta-feira das 07h às 13h

(88) 3422-1381

assistenciasocial@moradanova.ce.gov.br

Secretaria da Infraestrutura Mais informações
Andre Felipe Lima Girao

Secretário de Infraestrutura

Rua :sargento Macêdo , Nº 400 - Padre Assis Monteiro - CEP: 62.940-000

de Segunda A Sexta das 07h As 11h e 13h As 17h

(88) 3422-1381

infraestrutura@moradanova.ce.gov.br

Secretaria da Saúde Mais informações
Wilames Freire

Secretário de Saúde

Av Manoel Castro , Nº 723 - Centro - CEP: 62.940-000

de Segunda A Quinta 07:00 H As 11:00 H e 13:00 As 17:00; Sexta 07:00 As 13:00

(88) 9.9673-0700

saude@moradanova.ce.gov.br

Secretaria de Administração Mais informações
Janine

Secretaria da Administração

Av Manoel Castro , Nº 726 - Centro - CEP: 62.940-000

de Segunda A Sexta 07:00 H 13:00 H

(88) 9.2000-8918

administracao@moradanova.ce.gov.br

Secretaria de Agricultura, Pecuária e Recursos Hídricos Mais informações
Eduardo Junior

Secretário de Agricultura

Av Manoel Castro , Nº 726 - Centro - CEP: 62.940-000

de Segunda A Sexta 07:00 H 13:00 H

(88) 9.9497-2448

agricultura@moradanova.ce.gov.br

Secretaria de Articulação Institucional Mais informações
Emmanuel Castro

Secretária da Articulação Institucional

Av Manoel Castro , Nº 726 - Centro - CEP: 62.940-000

de Segunda A Sexta das 07:00 Hs às 13:00 Hs

(88) 3422-1463

governoearticulacao@moradanova.ce.gov.br

Secretaria de Cultura e Turismo Mais informações
Luiz Neto

Secretário de Cultura e Turismo

Avenida Francisco Galvão , Nº 125 - Centro - CEP: 62.940-000

de Segunda A Sexta 07:00 H 13:00 H

(88) 9.9234-7273

cultura@moradanova.ce.gov.br

Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo Mais informações
Francisca Maria

Secretário de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo

Rua Coronel José Epifanio , Nº 123 - Centro - CEP: 62.940-000

de Segunda A Sexta das 07:00 Hs às 13:00 Hs

(88) 3422-1381

sedem@moradanova.ce.gov.br

Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia Mais informações
Wagner Andrade

Secretário da Educação

Rua Sargento Macedo , Nº 313 - Padre de Assis Monteiro - CEP: 62.940-000

de Segunda A Sexta 07:00 H 13:00 H

(88) 2135-0915

educacao@moradanova.ce.gov.br

Secretaria de Planejamento e Finanças Mais informações
Glauber Filho

Secretário de Planejamento e Finanças

Av Manoel Castro , Nº 726 - Centro - CEP: 62.940-000

de Segunda A Sexta 07:00 H 13:00 H

(88) 3422-1381

planejamentofinancas@moradanova.ce.gov.br

Secretaria de Segurança Pública e Defesa Civil de Morada Nova Mais informações
Lucivania Girao

Secretário de Segurança Publica e Defesa Civil

Rua Sargento Macedo N 370 , Nº 370 - Padre Assis Monteiro - CEP: 62.946-446

de Segunda A Sexta das 07:00 Hs às 13:00 Hs

(88) 9.8858-1027

sspdc@moradanova.ce.gov.br

Secretaria do Esporte e Juventude Mais informações
Maxsuel Oliveira

Secretário do Esporte e Juventude

Av Manoel Castro , Nº 726 - Centro - CEP: 62.940-000

de Segunda A Sexta 07:00 H 13:00 H

(88) 3422-1381

esporteejuventude@moradanova.ce.gov.br

Serviço Autônomo de água e Esgoto Mais informações
Paulo Diniz

Presidente do Saae

Rua Francisco Monteiro Maia , Nº 99 - Centro - CEP: 62.940-000

de Segunda A Sexta das 07:00 Hs às 13:00 Hs

(88) 3.422 -1381

saaemn@moradanova.ce.gov.br

  • PREFEITURA
    • AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO - AMT
    • CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
    • GABINETE DO PREFEITO
    • INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA
    • PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
    • SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
    • SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
    • SECRETARIA DA SAÚDE
    • SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
    • SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E RECURSOS HÍDRICOS
    • SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL
    • SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO
    • SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO
    • SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
    • SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
    • SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA CIVIL DE MORADA NOVA
    • SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE
    • SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO

A AMT fiscaliza o cumprimento das leis de trânsito, aplica multas e outras penalidades por infrações, buscando garantir a segurança e o cumprimento das normas.

A AMT promove programas e ações de educação para o trânsito, conscientizando a população sobre a importância da segurança viária e da condução responsável.

III - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

IX - executar, coordenar, avaliar e controlar as ações estratégicas de gestões de controle do almoxarifado central e do patrimônio; Art. 30. O Controlador-Geral do Município exercerá, de forma integrada, o controle interno, segundo as finalidades estabelecidas pelo Art. 74 da Constituição Federal, no que for aplicável ao Município. Art. 31. A Procuradoria-Geral e a Controladoria-Geral são órgãos integrantes da estrutura da Governadoria Municipal, vinculados diretamente ao Chefe do Executivo Municipal.

I - implantar e coordenar as atividades e fluxos de controle interno;

II - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do município;

IV - assessorar o Chefe do Poder Executivo e os gestores dos órgãos da Administração Direta e Indireta, no alinhamento e controle dos processos e na integração entre as áreas;

V - realizar auditorias de gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional, e patrimonial;

VI - analisar licitações, processos de suprimento de fundos, contratos, ajustes, convênios e outros instrumentos pertinentes às atribuições de seu cargo;

VII - emitir parecer sobre prestações e tomadas de contas dos responsáveis pela Administração Publica Municipal;

VIII - executar, coordenar, avaliar e controlar as ações estratégicas de gestões de controle de movimentação, manutenção e abastecimento das viaturas oficiais do Município;

X - estimular a participação efetiva da sociedade nos assuntos de interesse da Administração Municipal;

XI - coordenar e processar as publicações e divulgações das leis, decretos e atos oficiais, através do Diário Oficial do Município;

XII - executar as atividades de cerimonial, organização dos eventos, promoções e campanhas de interesse da Administração Municipal;

XIII - organizar os serviços de logística e segurança do Chefe do Poder Executivo;

XIX - a promoção das políticas públicas de segurança urbana, assim entendidas as relativas a defesa do patrimônio público municipal e a promoção da convivência pacífica entre os munícipes;

XVI- proceder, no âmbito do seu órgão, a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como os recursos humanos e materiais existentes em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;

XVII - outras competências que lhes forem delegadas pelo Chefe do Poder Executivo;

XVIII - auxiliar o Prefeito Municipal na formulação da política e diretrizes de segurança pública e defesa da cidadania;

XX - planejar, orientar, coordenar, controlar e fiscalizar as ações desenvolvidas pela Guarda Civil Municipal, operacional e administrativamente;

XXI - colaborar com a prevenção primária da violência, da criminalidade e criação de sistemas e condições de proteção e de prestação de assistência às vitimas;

XXII - integrar-se ao sistema de Justiça Criminal (Polícias, Ministério Público e poder Judiciário), visando ao enfrentamento da microcriminalidade, à desordem urbana e ao provimento de condições para a resolução pacífica de conflitos sociais municipais, de acordo com as diretrizes da Lei Federal nº 13.022/2014;

XXIII - priorizar políticas e ações integradas, de natureza preventiva e assistencial, programas educativos e de redução de danos para a promoção da paz urbana e dos direitos humanos;

XXIV - adotar ações prioritárias e preventivas dos conflitos interpessoais e investir na abordagem comunitária visando à proteção dos cidadãos, dos equipamentos e dos espaços públicos municipais.

XXV - estabelecer diretrizes e supervisionar as atividades desenvolvidas pela Autarquia Municipal de Trânsito de Morada Nova - AMT;

XXVI - outras atividades correlatas à garantia e manutenção da segurança urbana e defesa civil.

I - captação e formação de um patrimônio de ativos financeiros de coparticipação entre os patrocinadores e os participantes;

II - Administração de recursos e sua aplicação, visando ao incremento e à elevação das reservas técnicas;

III - Gerenciamento dos recursos repassados para o custeio das folhas de pagamento dos servidores municipais que passarem à inatividade;

IV - Análise e decisão dos requerimentos de benefícios previdenciários;

V - Pagamento da folha dos pensionistas e inativos abrangidos por esta Lei, assim como dos demais benefícios previdenciários previstos em lei.

A Procuradoria Municipal (também conhecida como Procuradoria Geral do Município) é um órgão do Poder Executivo Municipal que tem como principais atribuições a representação judicial e extrajudicial do município, a assessoria jurídica ao Poder Executivo e a gestão da dívida ativa municipal.

Em resumo, a Procuradoria Municipal desempenha um papel fundamental na defesa dos interesses do município, garantindo a legalidade das ações do Poder Executivo e a cobrança da dívida ativa.

A Secretaria Municipal de Assistência Social tem como principal atribuição a gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no âmbito municipal, coordenando, executando, acompanhando e avaliando seus serviços, programas, projetos e benefícios sociais.

Formular, coordenar, implementar, executar, monitorar e avaliar as políticas e estratégias do SUAS no município.

Planejar e executar programas e atividades de proteção social, especialmente nas áreas de trabalho e geração de renda.

A secretária da assistência social, em um contexto municipal, geralmente atua na gestão administrativa da secretaria, coordenando e executando atividades relacionadas à assistência social. Ela é responsável por organizar a documentação, realizar atendimento ao público, preparar relatórios, acompanhar processos, entre outras tarefas administrativas essenciais para o bom funcionamento da secretaria

A Secretaria de Obras, em geral, é responsável por planejar, executar, controlar e fiscalizar todas as obras públicas do município, incluindo a construção e manutenção de vias, infraestrutura, prédios públicos e equipamentos urbanos. Além disso, pode também estar envolvida no planejamento urbano, saneamento e serviços públicos como iluminação pública e limpeza.

Planejar, coordenar, controlar e executar a realização de obras públicas municipais, incluindo estudos técnicos, projetos de engenharia e fiscalização das obras.

Responsável pelo planejamento, execução e manutenção das infraestruturas urbanas, como obras, serviços públicos, mobilidade urbana e espaços públicos

III - elaborar a proposta orçamentária e complementar do SUS;

IV - executar ações de vigilância sanitária e epidemiológica e de saúde do trabalhador;

IX - acompanhar, avaliar e divulgar os indicadores de mortalidade;

V - promover a prevenção, o combate e o controle de doenças e endemias;

VI - promover o controle de zoonoses;

VII - elaborar e atualizar periodicamente o Plano Municipal de Saúde, levando em conta as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Municipal de Saúde e pela legislação federal e estadual disciplinadora da matéria;

VIII - implementar e manter o Sistema de Informações de Saúde;

II - executar, coordenar, avaliar e controlar as ações estratégicas de modernização administrativa, de gestão de pessoas e processamento da folha de pagamento dos servidores públicos de Morada Nova;

III - estabelecer diretrizes e supervisionar as atividades desenvolvidas pelo Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova - IPREMN;

IV - implantar e gerenciar a infraestrutura central da tecnologia da informação da Administração Municipal, compreendendo as áreas de projetos, de rede de dados, Internet e Intranet, suporte operacional aos sistemas de informações e dados em nível coorporativo;

IX - normatizar e controlar o acervo e os serviços do Arquivo Geral do Município de Morada Nova; Parágrafo Único: A Comissão de Processo Administrativo Disciplinar prevista neste artigo será composta por 04 (quatro) servidores efetivos e constituída por 01 (um) Presidente, 02 (dois) Membros e 01 (um) Secretário, sendo a sua presidência exercida por um dos Procuradores do Município.

V - promover concursos públicos e processos seletivos, salvo nos casos em que seja delegada essa atribuição;

VII - conceder licenças e/ou afastamentos previstos em Lei;

VIII - normatizar e controlar a Central de Atendimento ao Servidor e o Protocolo Geral do Município;

II - promover o aproveitamento racional e integrado dos recursos hídricos do Município, de acordo com a legislação estadual;

IV - promover o desenvolvimento das atividades agropecuárias, dentro dos princípios de modernização dos métodos da produção, pesquisa e experimentação, difundindo as atividades técnicas de agricultura e pecuária;

V - exercer vigilância, defesa sanitária e inspeção de produtos de origem animal e vegetal, desenvolver estudos objetivando a reorganização da estrutura fundiária, visando à melhoria da vida rural;

VI - apoiar os planos e programas, em nível federal e estadual, relativos à reforma agrária, de modo a contribuir para a fixação do homem no meio rural e eliminação de conflitos de terra;

VIII - gerir, organizar, controlar e operacionalizar matadouros e abatedouros municipais, observando-se o Código de Posturas Municipais;

X - estimular a participação efetiva da sociedade nos assuntos de interesse da Administração Municipal;

XI - coordenar e processar as publicações e divulgações das leis, decretos e atos oficiais, através do Diário Oficial do Município;

XII - executar as atividades de cerimonial, organização dos eventos, promoções e campanhas de interesse da Administração Municipal;

XIII - organizar os serviços de logística e segurança do Chefe do Poder Executivo;

XIX - a promoção das políticas públicas de segurança urbana, assim entendidas as relativas a defesa do patrimônio público municipal e a promoção da convivência pacífica entre os munícipes;

XV - sintetizar, memorizar e registrar as reuniões do Prefeito com os Secretários Municipais e dirigentes de entidades da administração indireta, suas conclusões, decisões e encaminhamentos, bem como o monitoramento do cumprimento de suas deliberações e providências;

XVI- proceder, no âmbito do seu órgão, a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como os recursos humanos e materiais existentes em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;

XX - planejar, orientar, coordenar, controlar e fiscalizar as ações desenvolvidas pela Guarda Civil Municipal, operacional e administrativamente;

XXI - colaborar com a prevenção primária da violência, da criminalidade e criação de sistemas e condições de proteção e de prestação de assistência às vitimas;

XXII - integrar-se ao sistema de Justiça Criminal (Polícias, Ministério Público e poder Judiciário), visando ao enfrentamento da microcriminalidade, à desordem urbana e ao provimento de condições para a resolução pacífica de conflitos sociais municipais, de acordo com as diretrizes da Lei Federal nº 13.022/2014;

XXIII - priorizar políticas e ações integradas, de natureza preventiva e assistencial, programas educativos e de redução de danos para a promoção da paz urbana e dos direitos humanos;

XXIV - adotar ações prioritárias e preventivas dos conflitos interpessoais e investir na abordagem comunitária visando à proteção dos cidadãos, dos equipamentos e dos espaços públicos municipais.

XXV - estabelecer diretrizes e supervisionar as atividades desenvolvidas pela Autarquia Municipal de Trânsito de Morada Nova - AMT;

XXVI - outras atividades correlatas à garantia e manutenção da segurança urbana e defesa civil.

III - revitalizar a prática esportiva no Município, abrangendo as mais diversas modalidades;

IV - administrar os equipamentos culturais;

V - normatizar e implementar políticas voltadas ao lazer e à recreação;

VI - fomentar a preservação do universo cultural e da memória do Município e administrar o acervo e os serviços do Arquivo Público;

Deliberar de maneira estratégica, harmônica e interdisciplinar sobre a Política de Desenvolvimento Econômico Sustentável competindolhe: planejar, formular diretrizes estratégicas, operacionais e definição de prioridades;

Promover e incentivar a criação, preservação e ampliação de empresas e polos econômicos, industriais, comerciais e turísticos;

Formular, planejar e implementar a política de fomento econômico e tecnológico dos setores industrial, comercial e turísticos do Município, compreendendo a atração de novos investimentos, contribuindo para a geração de emprego e renda;

II - organizar, executar e avaliar a ação municipal no campo da educação, da cultura, dos esportes e do lazer;

III - articular-se com Órgãos do Governo Federal e Estadual em matéria de política e legislação educacional;

IX - proporcionar apoio técnico e administrativo à manutenção dos Conselhos Municipais;

X - proceder no âmbito do seu órgão a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como os recursos humanos e materiais existentes em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;

I - proceder à gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários internos previstos, bem como os recursos humanos e materiais existentes na Unidade, em consonância com as diretrizes emanadas do Chefe do Poder Executivo;

II - coordenar, executar, fiscalizar e controlar as atividades referentes aos sistemas financeiro, fiscal, tributário, contábil, dívida pública e processamento de dados do Município;

IV - efetuar a contabilidade do Município em todos os seus sistemas orçamentário, financeiro, patrimonial, de resultados, de custos e de todos os atos da Administração Municipal de natureza financeira, resultantes ou independentes da execução orçamentária;

IX - proporcionar apoio técnico e administrativo ao Contencioso Administrativo Tributário do Município;

V - executar as atividades referentes ao lançamento, à cobrança, à arrecadação e à fiscalização dos tributos e de outros valores pertencentes ou confiados à Fazenda Pública Municipal;

VII - elaborar o balanço anual da administração municipal e as prestações de contas específicas de recursos financeiros repassados através de fundos especiais, convênios, contratos, acordos e outros mecanismos, quando exigidos;

VIII - manter e administrar o Cadastro Econômico e Imobiliário do Município;

A Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social tem como objetivo principal planejar e implementar ações para garantir a segurança, a paz social e a proteção do cidadão no município. Suas atribuições incluem

Isso abrange desde o policiamento ostensivo até a polícia judiciária, além da apuração de infrações penais.

II - promover e difundir as atividades desportivas;

III - revitalizar a prática esportiva no município abrangendo as mais diversas modalidades;

VI - normatizar e implementar políticas voltadas ao lazer e à recreação;

A secretaria municipal do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) é responsável por administrar, operar, manter e conservar os serviços de água e esgoto, incluindo a captação, tratamento e distribuição de água, a coleta e tratamento de esgoto, e a fiscalização de ligações irregulares. Além disso, a secretaria se encarrega da emissão e controle de contas, cobrança e arrecadação de tarifas, e da educação ambiental sobre o uso consciente da água.

Garantir o abastecimento de água potável à população através da captação, tratamento e distribuição.

DECRETO: 037/2025 27/05/2025NOVO

27/05/2025

Regulamenta, no âmbito do Município de Morada Nova – CE, a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações públicas.

DECRETO: 038/2025 27/05/2025NOVO

27/05/2025

Regulamenta, no âmbito do Município de Morada Nova – CE, a Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021, que Dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo [...]

DECRETO: 036/2025 26/05/2025NOVO

26/05/2025

Dispõe sobre a convocação da 4ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e dá outras providências.

LEIS: 2.279/2025 16/05/2025

16/05/2025

Dispõe sobre a concessão de adicional de insalubridade aos motoristas de transporte escolar expostos a níveis de ruído superiores aos limites de tolerância estabelecidos em n [...]

LEIS: 2.280/2025 16/05/2025

16/05/2025

Reconhece a Feira do Feijão como Patrimônio Cultural e Imaterial do Município de Morada Nova e dá outras providências.

DECRETO: 035/2025 16/05/2025

16/05/2025

Aprova o Plano de Contratações Anual do Município de Morada Nova para o exercício de 2025.

DECRETO: 034/2025 15/05/2025

15/05/2025

Dispõe sobre a regulamentação, no âmbito do Poder Executivo Municipal de Morada Nova, da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pess [...]

LEIS: 5/2025 12/05/2025

12/05/2025

Altera a Lei Complementar Municipal nº 2, de 04 de julho de 2022.

LEIS: 2.278/2025 12/05/2025

12/05/2025

Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 1.923, de 27 de novembro de 2019, para ampliar o número de cargos de Fiscal Ambiental e de Analista Ambiental no quadro de pessoal do Insti [...]

LEIS: 2.277/2025 12/05/2025

12/05/2025

Dispõe sobre a criação de 02 (dois) cargos efetivos de Médico Neuropediatra no quadro de pessoal da Secretaria da Saúde de Morada Nova – CE e dá outras providências.

DECRETO: 030/2025 29/04/2025

29/04/2025

Nomeia os membros do conselho Municipal do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais do Magistério - FUNDEB para o quadri [...]

DECRETO: 029/2025 29/04/2025

29/04/2025

Regulamenta o credenciamento de entidades interessadas em operar consignações em folha de pagamento de servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas, abrangend [...]

DECRETO: 028/2025 28/04/2025

28/04/2025

Dispõe sobre os serviços e fornecimento contínuos no âmbito do município de Morada Nova/CE, para fins de aplicação da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na forma que [...]

DECRETO: 027/2025 23/04/2025

23/04/2025

Dispõe sobre a Estruturação da Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família - PBF do Município de Morada Nova/CE, e dá outras providências.

LEIS: 2.276/2025 22/04/2025

22/04/2025

Denomina de "Anne Kelly Nobre dos Santos", a Praça do Bairro Padre Assis, localizada na rua José Nobre Filho, neste município, e dá outras providências.

LEIS: 2.275/2025 22/04/2025

22/04/2025

Dispõe acerca da implantação de Código QR em todas as placas de obras públicas municipais para leitura e fiscalização eletrônica, no âmbito do Município de Morada Nova/C [...]

DECRETO: 025/2025 15/04/2025

15/04/2025

Dispõe sobre os procedimentos relacionados ao patrimônio para reavaliação, redução ao valor recuperável, depreciação e amortização dos bens sob a responsabilidade do Mu [...]

DECRETO: 024/2025 15/04/2025

15/04/2025

Regulamenta, no âmbito do Município de Morada Nova - CE, a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administraçã [...]

LEIS: 2.274/2025 14/04/2025

14/04/2025

Dispõe sobre a redução da carga horária do servidor público municipal que seja pai, mãe, tutor ou curador de pessoa com deficiência ou neurodivergência.

DECRETO: 023/2025 14/04/2025

14/04/2025

Decreta ponto facultativo o dia que indica, e dá outras providências.

DECRETO: 022/2025 10/04/2025

10/04/2025

Dispõe sobre o desligamento dos membros do Conselho Municipal do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais do Magistério [...]

DECRETO: 021/2025 10/04/2025

10/04/2025

Regulamenta a Lei Municipal nº 2.034/2021, que trata sobre a proibição manuseio, utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e artifícios assim como de quaisquer [...]

LEIS: 2.273/2025 07/04/2025

07/04/2025

Institui no âmbito do Município de Morada Nova, Estado do Ceará, a Campanha Março Amarelo e Lilás, dedicada a ações de prevenção à Endometriose e ao Câncer do Colo do [...]

LEIS: 2.272/2025 18/03/2025

18/03/2025

Institui o "Dia do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional" no calendário oficial do Município de Morada Nova/CE e dá outras providências.

DECRETO: 018/2025 18/03/2025

18/03/2025

Dispõe sobre o desligamento dos membros do Conselho Municipal do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais do Magistério [...]

DECRETO: 016/2025 18/03/2025

18/03/2025

Disciplina o expediente do dia 24 de março de 2025, em todas as repartições da Administração Pública Municipal, e dá outras providências.

DECRETO: 017/2025 18/03/2025

18/03/2025

Dispõe sobre a declaração de afetação de bem imóvel público destinado ao funcionamento do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e dá outras providências. < [...]

DECRETO: 015/2025 17/03/2025

17/03/2025

Regulamenta o procedimento auxiliar de pré-qualificação, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública direta, autárqui [...]

PORTARIA: 1703D2025/2025 17/03/2025

17/03/2025

Art. 1º NOMEAR, os membros e respectivos suplentes do Conselho de Alimentação Escolar do Município de Morada Nova - CE, órgão deliberativo, fiscalizador e de assessoramento [...]

PORTARIA: N 001.14.032025/2025 14/03/2025

14/03/2025

Dispõe sobre a proibição de comércio e venda de alimentos aos alunos da Rede Mu

Perguntas frequentes FAQ

Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

O servidor público é passível de responsabilização quando: recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso a Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa; utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública; agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação; divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal; impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem; ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado. Contudo, a nova lei estabelece um procedimento importante: nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência, a quem de direito, de informação concernente à prática de crimes ou improbidade.

O Portal da Transparência é uma ferramenta online disponibilizada pela administração pública que permite que a sociedade tenha acesso a informações sobre as receitas e despesas públicas, gastos com obras e serviços, licitações, contratos, servidores e outras atividades governamentais.

Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência da contas públicas e atendendo a Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010.

Neste portal você encontra informações sobre os Orçamentos, Receitas, Despesas, Balanços, Prestação de Contas da LRF, Processos de Licitação, Contratos, Compras, Legislação, Quadro Funcional e Remuneração dos Servidores, dentre outras informações. Existem várias tipos de consulta e a possibilidade de realizar filtros caso queria ir direto ao conteúdo desejado.

Qualquer cidadão pode acessar o Portal da Transparência. Não é necessário se cadastrar ou fazer qualquer tipo de pagamento para ter acesso às informações.

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