Naiara Carneiro Castro
Prefeito(a)
NAIARA CASTRO (Naiara Carneiro Castro) Nascida em 3 de agosto de 1990, Naiara Castro foi eleita Prefeita de Morada Nova, município localizado no Vale do Jaguaribe, em 6 de outubro de 2024, pelo PSB (Partido Socialista Brasileiro), com 24.429 votos, ou seja, 50,88% dos votos válidos, para [...]
Rafael de Oliveira Gabaglio
Vice-prefeito(a)
Nascido no bairro Padre Assis Monteiro (Várzea) em 5 de abril de 1990, Rafael Gabáglio é filho do casal Sebastião Gabáglio e Abenair de Oliveira Gabáglio. O mesmo é casado com a médica Roberclaudia Nantua, sendo pais da garotinha Liz. De família humilde, porém nobre e trabalhadora, [...]
Representante da Autarquia de Municipal de Transito
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Controlador Geral do Município
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Chefe de Gabinete
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Presidente do Ipremn
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Procurador Geral do Município
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Secretária da Assistência Social
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Secretário de Saúde
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Secretaria da Administração
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Secretário de Agricultura
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Secretária da Articulação Institucional
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Secretário de Cultura e Turismo
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Secretário de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo
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Secretário da Educação
Rua Sargento Macedo , Nº 313 - Padre de Assis Monteiro - CEP: 62.940-000
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Secretário de Planejamento e Finanças
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Secretário de Segurança Publica e Defesa Civil
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Secretário do Esporte e Juventude
Av Manoel Castro , Nº 726 - Centro - CEP: 62.940-000
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Presidente do Saae
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saaemn@moradanova.ce.gov.br
A AMT fiscaliza o cumprimento das leis de trânsito, aplica multas e outras penalidades por infrações, buscando garantir a segurança e o cumprimento das normas.
A AMT promove programas e ações de educação para o trânsito, conscientizando a população sobre a importância da segurança viária e da condução responsável.
III - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
IX - executar, coordenar, avaliar e controlar as ações estratégicas de gestões de controle do almoxarifado central e do patrimônio; Art. 30. O Controlador-Geral do Município exercerá, de forma integrada, o controle interno, segundo as finalidades estabelecidas pelo Art. 74 da Constituição Federal, no que for aplicável ao Município. Art. 31. A Procuradoria-Geral e a Controladoria-Geral são órgãos integrantes da estrutura da Governadoria Municipal, vinculados diretamente ao Chefe do Executivo Municipal.
I - implantar e coordenar as atividades e fluxos de controle interno;
II - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do município;
IV - assessorar o Chefe do Poder Executivo e os gestores dos órgãos da Administração Direta e Indireta, no alinhamento e controle dos processos e na integração entre as áreas;
V - realizar auditorias de gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional, e patrimonial;
VI - analisar licitações, processos de suprimento de fundos, contratos, ajustes, convênios e outros instrumentos pertinentes às atribuições de seu cargo;
VII - emitir parecer sobre prestações e tomadas de contas dos responsáveis pela Administração Publica Municipal;
VIII - executar, coordenar, avaliar e controlar as ações estratégicas de gestões de controle de movimentação, manutenção e abastecimento das viaturas oficiais do Município;
X - estimular a participação efetiva da sociedade nos assuntos de interesse da Administração Municipal;
XI - coordenar e processar as publicações e divulgações das leis, decretos e atos oficiais, através do Diário Oficial do Município;
XII - executar as atividades de cerimonial, organização dos eventos, promoções e campanhas de interesse da Administração Municipal;
XIII - organizar os serviços de logística e segurança do Chefe do Poder Executivo;
XIX - a promoção das políticas públicas de segurança urbana, assim entendidas as relativas a defesa do patrimônio público municipal e a promoção da convivência pacífica entre os munícipes;
XVI- proceder, no âmbito do seu órgão, a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como os recursos humanos e materiais existentes em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
XVII - outras competências que lhes forem delegadas pelo Chefe do Poder Executivo;
XVIII - auxiliar o Prefeito Municipal na formulação da política e diretrizes de segurança pública e defesa da cidadania;
XX - planejar, orientar, coordenar, controlar e fiscalizar as ações desenvolvidas pela Guarda Civil Municipal, operacional e administrativamente;
XXI - colaborar com a prevenção primária da violência, da criminalidade e criação de sistemas e condições de proteção e de prestação de assistência às vitimas;
XXII - integrar-se ao sistema de Justiça Criminal (Polícias, Ministério Público e poder Judiciário), visando ao enfrentamento da microcriminalidade, à desordem urbana e ao provimento de condições para a resolução pacífica de conflitos sociais municipais, de acordo com as diretrizes da Lei Federal nº 13.022/2014;
XXIII - priorizar políticas e ações integradas, de natureza preventiva e assistencial, programas educativos e de redução de danos para a promoção da paz urbana e dos direitos humanos;
XXIV - adotar ações prioritárias e preventivas dos conflitos interpessoais e investir na abordagem comunitária visando à proteção dos cidadãos, dos equipamentos e dos espaços públicos municipais.
XXV - estabelecer diretrizes e supervisionar as atividades desenvolvidas pela Autarquia Municipal de Trânsito de Morada Nova - AMT;
XXVI - outras atividades correlatas à garantia e manutenção da segurança urbana e defesa civil.
I - captação e formação de um patrimônio de ativos financeiros de coparticipação entre os patrocinadores e os participantes;
II - Administração de recursos e sua aplicação, visando ao incremento e à elevação das reservas técnicas;
III - Gerenciamento dos recursos repassados para o custeio das folhas de pagamento dos servidores municipais que passarem à inatividade;
IV - Análise e decisão dos requerimentos de benefícios previdenciários;
V - Pagamento da folha dos pensionistas e inativos abrangidos por esta Lei, assim como dos demais benefícios previdenciários previstos em lei.
A Procuradoria Municipal (também conhecida como Procuradoria Geral do Município) é um órgão do Poder Executivo Municipal que tem como principais atribuições a representação judicial e extrajudicial do município, a assessoria jurídica ao Poder Executivo e a gestão da dívida ativa municipal.
Em resumo, a Procuradoria Municipal desempenha um papel fundamental na defesa dos interesses do município, garantindo a legalidade das ações do Poder Executivo e a cobrança da dívida ativa.
A Secretaria Municipal de Assistência Social tem como principal atribuição a gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no âmbito municipal, coordenando, executando, acompanhando e avaliando seus serviços, programas, projetos e benefícios sociais.
Formular, coordenar, implementar, executar, monitorar e avaliar as políticas e estratégias do SUAS no município.
Planejar e executar programas e atividades de proteção social, especialmente nas áreas de trabalho e geração de renda.
A secretária da assistência social, em um contexto municipal, geralmente atua na gestão administrativa da secretaria, coordenando e executando atividades relacionadas à assistência social. Ela é responsável por organizar a documentação, realizar atendimento ao público, preparar relatórios, acompanhar processos, entre outras tarefas administrativas essenciais para o bom funcionamento da secretaria
A Secretaria de Obras, em geral, é responsável por planejar, executar, controlar e fiscalizar todas as obras públicas do município, incluindo a construção e manutenção de vias, infraestrutura, prédios públicos e equipamentos urbanos. Além disso, pode também estar envolvida no planejamento urbano, saneamento e serviços públicos como iluminação pública e limpeza.
Planejar, coordenar, controlar e executar a realização de obras públicas municipais, incluindo estudos técnicos, projetos de engenharia e fiscalização das obras.
Responsável pelo planejamento, execução e manutenção das infraestruturas urbanas, como obras, serviços públicos, mobilidade urbana e espaços públicos
III - elaborar a proposta orçamentária e complementar do SUS;
IV - executar ações de vigilância sanitária e epidemiológica e de saúde do trabalhador;
IX - acompanhar, avaliar e divulgar os indicadores de mortalidade;
V - promover a prevenção, o combate e o controle de doenças e endemias;
VI - promover o controle de zoonoses;
VII - elaborar e atualizar periodicamente o Plano Municipal de Saúde, levando em conta as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Municipal de Saúde e pela legislação federal e estadual disciplinadora da matéria;
VIII - implementar e manter o Sistema de Informações de Saúde;
II - executar, coordenar, avaliar e controlar as ações estratégicas de modernização administrativa, de gestão de pessoas e processamento da folha de pagamento dos servidores públicos de Morada Nova;
III - estabelecer diretrizes e supervisionar as atividades desenvolvidas pelo Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova - IPREMN;
IV - implantar e gerenciar a infraestrutura central da tecnologia da informação da Administração Municipal, compreendendo as áreas de projetos, de rede de dados, Internet e Intranet, suporte operacional aos sistemas de informações e dados em nível coorporativo;
IX - normatizar e controlar o acervo e os serviços do Arquivo Geral do Município de Morada Nova; Parágrafo Único: A Comissão de Processo Administrativo Disciplinar prevista neste artigo será composta por 04 (quatro) servidores efetivos e constituída por 01 (um) Presidente, 02 (dois) Membros e 01 (um) Secretário, sendo a sua presidência exercida por um dos Procuradores do Município.
V - promover concursos públicos e processos seletivos, salvo nos casos em que seja delegada essa atribuição;
VII - conceder licenças e/ou afastamentos previstos em Lei;
VIII - normatizar e controlar a Central de Atendimento ao Servidor e o Protocolo Geral do Município;
II - promover o aproveitamento racional e integrado dos recursos hídricos do Município, de acordo com a legislação estadual;
IV - promover o desenvolvimento das atividades agropecuárias, dentro dos princípios de modernização dos métodos da produção, pesquisa e experimentação, difundindo as atividades técnicas de agricultura e pecuária;
V - exercer vigilância, defesa sanitária e inspeção de produtos de origem animal e vegetal, desenvolver estudos objetivando a reorganização da estrutura fundiária, visando à melhoria da vida rural;
VI - apoiar os planos e programas, em nível federal e estadual, relativos à reforma agrária, de modo a contribuir para a fixação do homem no meio rural e eliminação de conflitos de terra;
VIII - gerir, organizar, controlar e operacionalizar matadouros e abatedouros municipais, observando-se o Código de Posturas Municipais;
X - estimular a participação efetiva da sociedade nos assuntos de interesse da Administração Municipal;
XI - coordenar e processar as publicações e divulgações das leis, decretos e atos oficiais, através do Diário Oficial do Município;
XII - executar as atividades de cerimonial, organização dos eventos, promoções e campanhas de interesse da Administração Municipal;
XIII - organizar os serviços de logística e segurança do Chefe do Poder Executivo;
XIX - a promoção das políticas públicas de segurança urbana, assim entendidas as relativas a defesa do patrimônio público municipal e a promoção da convivência pacífica entre os munícipes;
XV - sintetizar, memorizar e registrar as reuniões do Prefeito com os Secretários Municipais e dirigentes de entidades da administração indireta, suas conclusões, decisões e encaminhamentos, bem como o monitoramento do cumprimento de suas deliberações e providências;
XVI- proceder, no âmbito do seu órgão, a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como os recursos humanos e materiais existentes em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
XX - planejar, orientar, coordenar, controlar e fiscalizar as ações desenvolvidas pela Guarda Civil Municipal, operacional e administrativamente;
XXI - colaborar com a prevenção primária da violência, da criminalidade e criação de sistemas e condições de proteção e de prestação de assistência às vitimas;
XXII - integrar-se ao sistema de Justiça Criminal (Polícias, Ministério Público e poder Judiciário), visando ao enfrentamento da microcriminalidade, à desordem urbana e ao provimento de condições para a resolução pacífica de conflitos sociais municipais, de acordo com as diretrizes da Lei Federal nº 13.022/2014;
XXIII - priorizar políticas e ações integradas, de natureza preventiva e assistencial, programas educativos e de redução de danos para a promoção da paz urbana e dos direitos humanos;
XXIV - adotar ações prioritárias e preventivas dos conflitos interpessoais e investir na abordagem comunitária visando à proteção dos cidadãos, dos equipamentos e dos espaços públicos municipais.
XXV - estabelecer diretrizes e supervisionar as atividades desenvolvidas pela Autarquia Municipal de Trânsito de Morada Nova - AMT;
XXVI - outras atividades correlatas à garantia e manutenção da segurança urbana e defesa civil.
III - revitalizar a prática esportiva no Município, abrangendo as mais diversas modalidades;
IV - administrar os equipamentos culturais;
V - normatizar e implementar políticas voltadas ao lazer e à recreação;
VI - fomentar a preservação do universo cultural e da memória do Município e administrar o acervo e os serviços do Arquivo Público;
Deliberar de maneira estratégica, harmônica e interdisciplinar sobre a Política de Desenvolvimento Econômico Sustentável competindolhe: planejar, formular diretrizes estratégicas, operacionais e definição de prioridades;
Promover e incentivar a criação, preservação e ampliação de empresas e polos econômicos, industriais, comerciais e turísticos;
Formular, planejar e implementar a política de fomento econômico e tecnológico dos setores industrial, comercial e turísticos do Município, compreendendo a atração de novos investimentos, contribuindo para a geração de emprego e renda;
II - organizar, executar e avaliar a ação municipal no campo da educação, da cultura, dos esportes e do lazer;
III - articular-se com Órgãos do Governo Federal e Estadual em matéria de política e legislação educacional;
IX - proporcionar apoio técnico e administrativo à manutenção dos Conselhos Municipais;
X - proceder no âmbito do seu órgão a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como os recursos humanos e materiais existentes em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
I - proceder à gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários internos previstos, bem como os recursos humanos e materiais existentes na Unidade, em consonância com as diretrizes emanadas do Chefe do Poder Executivo;
II - coordenar, executar, fiscalizar e controlar as atividades referentes aos sistemas financeiro, fiscal, tributário, contábil, dívida pública e processamento de dados do Município;
IV - efetuar a contabilidade do Município em todos os seus sistemas orçamentário, financeiro, patrimonial, de resultados, de custos e de todos os atos da Administração Municipal de natureza financeira, resultantes ou independentes da execução orçamentária;
IX - proporcionar apoio técnico e administrativo ao Contencioso Administrativo Tributário do Município;
V - executar as atividades referentes ao lançamento, à cobrança, à arrecadação e à fiscalização dos tributos e de outros valores pertencentes ou confiados à Fazenda Pública Municipal;
VII - elaborar o balanço anual da administração municipal e as prestações de contas específicas de recursos financeiros repassados através de fundos especiais, convênios, contratos, acordos e outros mecanismos, quando exigidos;
VIII - manter e administrar o Cadastro Econômico e Imobiliário do Município;
A Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social tem como objetivo principal planejar e implementar ações para garantir a segurança, a paz social e a proteção do cidadão no município. Suas atribuições incluem
Isso abrange desde o policiamento ostensivo até a polícia judiciária, além da apuração de infrações penais.
II - promover e difundir as atividades desportivas;
III - revitalizar a prática esportiva no município abrangendo as mais diversas modalidades;
VI - normatizar e implementar políticas voltadas ao lazer e à recreação;
A secretaria municipal do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) é responsável por administrar, operar, manter e conservar os serviços de água e esgoto, incluindo a captação, tratamento e distribuição de água, a coleta e tratamento de esgoto, e a fiscalização de ligações irregulares. Além disso, a secretaria se encarrega da emissão e controle de contas, cobrança e arrecadação de tarifas, e da educação ambiental sobre o uso consciente da água.
Garantir o abastecimento de água potável à população através da captação, tratamento e distribuição.
Regulamenta, no âmbito do Município de Morada Nova CE, a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações públicas.
Regulamenta, no âmbito do Município de Morada Nova CE, a Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021, que Dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo [...]
Dispõe sobre a convocação da 4ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e dá outras providências.
Dispõe sobre a concessão de adicional de insalubridade aos motoristas de transporte escolar expostos a níveis de ruído superiores aos limites de tolerância estabelecidos em n [...]
Reconhece a Feira do Feijão como Patrimônio Cultural e Imaterial do Município de Morada Nova e dá outras providências.
Aprova o Plano de Contratações Anual do Município de Morada Nova para o exercício de 2025.
Dispõe sobre a regulamentação, no âmbito do Poder Executivo Municipal de Morada Nova, da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pess [...]
Altera a Lei Complementar Municipal nº 2, de 04 de julho de 2022.
Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 1.923, de 27 de novembro de 2019, para ampliar o número de cargos de Fiscal Ambiental e de Analista Ambiental no quadro de pessoal do Insti [...]
Dispõe sobre a criação de 02 (dois) cargos efetivos de Médico Neuropediatra no quadro de pessoal da Secretaria da Saúde de Morada Nova CE e dá outras providências.
Nomeia os membros do conselho Municipal do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais do Magistério - FUNDEB para o quadri [...]
Regulamenta o credenciamento de entidades interessadas em operar consignações em folha de pagamento de servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas, abrangend [...]
Dispõe sobre os serviços e fornecimento contínuos no âmbito do município de Morada Nova/CE, para fins de aplicação da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na forma que [...]
Dispõe sobre a Estruturação da Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família - PBF do Município de Morada Nova/CE, e dá outras providências.
Denomina de "Anne Kelly Nobre dos Santos", a Praça do Bairro Padre Assis, localizada na rua José Nobre Filho, neste município, e dá outras providências.
Dispõe acerca da implantação de Código QR em todas as placas de obras públicas municipais para leitura e fiscalização eletrônica, no âmbito do Município de Morada Nova/C [...]
Dispõe sobre os procedimentos relacionados ao patrimônio para reavaliação, redução ao valor recuperável, depreciação e amortização dos bens sob a responsabilidade do Mu [...]
Regulamenta, no âmbito do Município de Morada Nova - CE, a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administraçã [...]
Dispõe sobre a redução da carga horária do servidor público municipal que seja pai, mãe, tutor ou curador de pessoa com deficiência ou neurodivergência.
Decreta ponto facultativo o dia que indica, e dá outras providências.
Dispõe sobre o desligamento dos membros do Conselho Municipal do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais do Magistério [...]
Regulamenta a Lei Municipal nº 2.034/2021, que trata sobre a proibição manuseio, utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e artifícios assim como de quaisquer [...]
Institui no âmbito do Município de Morada Nova, Estado do Ceará, a Campanha Março Amarelo e Lilás, dedicada a ações de prevenção à Endometriose e ao Câncer do Colo do [...]
Institui o "Dia do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional" no calendário oficial do Município de Morada Nova/CE e dá outras providências.
Dispõe sobre o desligamento dos membros do Conselho Municipal do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais do Magistério [...]
Disciplina o expediente do dia 24 de março de 2025, em todas as repartições da Administração Pública Municipal, e dá outras providências.
Dispõe sobre a declaração de afetação de bem imóvel público destinado ao funcionamento do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e dá outras providências. < [...]
Regulamenta o procedimento auxiliar de pré-qualificação, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública direta, autárqui [...]
Art. 1º NOMEAR, os membros e respectivos suplentes do Conselho de Alimentação Escolar do Município de Morada Nova - CE, órgão deliberativo, fiscalizador e de assessoramento [...]
Dispõe sobre a proibição de comércio e venda de alimentos aos alunos da Rede Mu
Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
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