Altera a Lei nº 1.804, de 22 de maio de 2017, e dá outras providências.
Institui no âmbito do município de Morada Nova/CE, o Dia Municipal do Músico e dá outras providências.
Dispõe sobre a oficialização e a abertura da via pública denominada Travessa Francisco de Assis Felipe Raulino (Furão), no Bairro Girão Maia, Município de Morada Nova/CE, e dá outras providências.
CONCEDER, aos servidores constantes no anexo único da presente Portaria, Adicional Noturno referente ao mês de SETEMBRO DE 2025, com esteio no que dispõe o art. 77, da Lei Municipal n° 1.126, de 19 de junho de 2000.
CONCEDER, aos servidores constantes no anexo único da presente Portaria, Adicional por Serviços Extraordinários referente ao mês de SETEMBRO DE 2025, com esteio no que dispõe os artigos 75 e 76, da Lei n° 1.126, de 19 de junho de 2000.
CONCEDER, aos servidores constantes em anexo único desta Portaria, que atuam diretamente no Programa Criança Feliz, Gratificação por Deslocamento, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), referente ao mês de SETEMBRO DE 2025, com esteio na Lei Municipal n° 2.082, de 27 de junho de 2022.
CONCEDER, a(o) servidor(a) FRANCISCO EDVAN DE SOUSA, matrícula 1302493, ocupante do cargo de AUX. DE SERV. GERAIS, GOZO DE FÉRIAS no período de 02/10/2025 a 31/10/2025, referente ao período aquisitivo de 01/06/2024 a 01/06/2025, fazendo jus ao ADICIONAL DE FÉRIAS correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração, a ser pago juntamente com os proventos do mês de SETEMBRO DE 2025.
CONCEDER, a(o) servidor(a) MARIA JOSE DE FREITAS, matrícula 1302876, ocupante do cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, GOZO DE FÉRIAS no período de 02/10/2025 a 31/10/2025, referente ao período aquisitivo de 01/06/2024 a 01/06/2025, fazendo jus ao ADICIONAL DE FÉRIAS correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração, a ser pago juntamente com os proventos do mês de SETEMBRO DE 2025.
CONCEDER, a ERICA CUNHA DOS SANTOS SILVA, matrícula 60416, ocupante do cargo de CONSELHEIRO(A) TUTELAR, GOZO DE FÉRIAS no período de 02/10/2025 a 31/10/2025, referente ao período aquisitivo de 10/01/2024 a 10/01/2025, fazendo jus ao ADICIONAL DE FÉRIAS correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração, a ser pago juntamente com os proventos do mês de SETEMBRO DE 2025.
CONCEDER, ao servidor ANDRE LUIZ SILVA BARBOSA, matrícula 61519, ocupante do cargo de CUIDADOR SOCIAL, 1 (um) dia de falta, considerando ausência injustificada ao local de trabalho, com esteio no que dispõe o inciso I do art. 44, da Lei Municipal n° 1.126, de 19 de junho de 2020.
Dispõe sobre a regulamentação da Gratificação de Produtividade aos Fiscais Ambientais e Fiscais do Meio Ambiente junto ao Instituto do Meio Ambiente de Morada Nova/CE.
Dispõe sobre a alteração da gratificação de assiduidade para a gratificação de produtividade prevista na lei 1.642/2013 e institui a Gratificação de Produtividade aos Técnicos em Edificações GPTE.
Altera o caput do art. 4º da Lei nº 2.033, de 18 de outubro de 2021, com alterações pela Lei nº 2.255, de 25 de novembro de 2024, e dá outras providências.
Dispõe sobre o reajuste salarial dos servidores públicos municipais efetivos da Administração Direta do Município de Morada Nova/CE e dá outras providências.
Institui a Política Municipal de Prevenção e Enfrentamento à Adultização Infantil Digital e estabelece medidas de proteção à criança e ao adolescente no ambiente virtual e físico, e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de capacitação em noções básicas de primeiros socorros para professores e funcionários das escolas públicas e privadas no município de Morada Nova, em conformidade com a Lei Federal nº 13.722, de 4 de outubro de 2018, e dá outras providências.
Cria o Troféu José Bezerra de Almeida (Zeca Marinheiro), destinado a homenagear vaqueiros que contribuíram significativamente para a preservação da cultura sertaneja no município.
Institui no Calendário Oficial do Município de Morada Nova a Semana Municipal de Conscientização sobre a Saúde Mental, a ser realizada anualmente na segunda semana de setembro e dá outras providências.
Autoriza o Poder Executivo a doar, com encargo, ao Estado do Ceará, um imóvel de propriedade do Município de Morada Nova, e dá outras providências.
Alterar o horário de funcionamento da SEDE da Secretaria da Assistência Social de Morada Nova - CE, que passará a cumprir, a partir de 1° de setembro de 2025, dois turnos de expediente, de segunda a sexta-feira, das 07h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00, sendo 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais.
DESIGNAR, a servidora VALDINHA FREIRES DA SILVA, matrícula 61535, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, para exercer, em caráter temporário, a função de DIRETOR(A) DO CRAS II, da Secretaria da Assistência Social - SAS, no período de 01/09/2025 a 30/09/2025, em substituição ao servidor VALBERG DOS ANJOS MIRANDA, devido ao gozo de férias regulamentares.
Dispõe sobre a decretação de ponto facultativo no Distrito de São João do Aruaru, por ocasião da festividade religiosa em homenagem a São João Batista.
Cria o Fundo para o Esporte Municipal FEM, o Conselho Municipal do Esporte CME, e dá outras providências.
Dispõe sobre a oficialização e a abertura da via pública denominada Rua Sílvio Sérgio Lima da Silva, no Bairro Girão Maia, Município de Morada Nova/CE, e dá outras providências.
Dispõe sobre a criação de logradouros públicos no Município de Morada Nova/CE, com denominação de Rua Agenor Fernandes de Lima e Rua Josefa Cavalcante de Lima, e dá outras providências.
Atualiza a Lei Complementar nº 1, de 8 de março de 2016, que dispõe sobre a estrutura e funcionamento da Procuradoria Geral do Município de Morada Nova e dá outras providências.
Altera a Lei nº 1.589, de 15 de março de 2012 que dispõe sobre o serviço de transporte público alternativo no Município de Morada Nova, as concessões e permissões para exploração, e dá outras providências.
Alterar o horário de funcionamento do CADASTRO ÚNICO, vinculado à Secretaria da Assistência Social, que passará a cumprir, a partir de 1° de setembro de 2025, dois turnos de expediente, de segunda a sexta-feira, das 07h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00, sendo 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais.
Alterar, a partir de 01 de setembro de 2025, o regime de trabalho dos servidores lotados no Acolhimento Institucional Novo Lar, que passarão a cumprir, escala de plantão 12x36, sendo 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso, em forma de revezamento, de modo a assegurar o funcionamento 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante toda a semana.
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação o imóvel que indica, e dá outras providências.