Missão
Compete à Secretaria da Administração SEAD:
I - auxiliar o Prefeito Municipal e os dirigentes de órgãos/entidades na formulação de políticas e diretrizes concernente à Administração Pública Municipal;
II - executar, coordenar, avaliar e controlar as ações estratégicas de modernização administrativa, de gestão de pessoas e processamento da folha de pagamento dos servidores públicos de Morada Nova;
III - estabelecer diretrizes e supervisionar as atividades desenvolvidas pelo Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova IPREMN;
IV - implantar e gerenciar a infraestrutura central da tecnologia da informação da Administração Municipal, compreendendo as áreas de projetos, de rede de dados, Internet e Intranet, suporte operacional aos sistemas de informações e dados em nível coorporativo;
V - promover concursos públicos e processos seletivos, salvo nos casos em que seja delegada essa atribuição;
VI coordenar as atividades da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, observados os princípios do devido processo legal, contraditório e a ampla defesa;
VII - conceder licenças e/ou afastamentos previstos em Lei;
VIII - normatizar e controlar a Central de Atendimento ao Servidor e o Protocolo Geral do Município;
IX - normatizar e controlar o acervo e os serviços do Arquivo Geral do Município de Morada Nova;
Parágrafo Único: A Comissão de Processo Administrativo Disciplinar prevista neste artigo será composta por 04 (quatro) servidores efetivos e constituída por 01 (um) Presidente, 02 (dois) Membros e 01 (um) Secretário, sendo a sua presidência exercida por um dos Procuradores do Município.
Visão
Ser referência para a Administração Pública Estadual na construção integrada de soluções em gestão, voltada para a excelência de resultados.
Valores
Atribuições da Secretaria
II - executar, coordenar, avaliar e controlar as ações estratégicas de modernização administrativa, de gestão de pessoas e processamento da folha de pagamento dos servidores públicos de Morada Nova;
III - estabelecer diretrizes e supervisionar as atividades desenvolvidas pelo Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova - IPREMN;
IV - implantar e gerenciar a infraestrutura central da tecnologia da informação da Administração Municipal, compreendendo as áreas de projetos, de rede de dados, Internet e Intranet, suporte operacional aos sistemas de informações e dados em nível coorporativo;
IX - normatizar e controlar o acervo e os serviços do Arquivo Geral do Município de Morada Nova; Parágrafo Único: A Comissão de Processo Administrativo Disciplinar prevista neste artigo será composta por 04 (quatro) servidores efetivos e constituída por 01 (um) Presidente, 02 (dois) Membros e 01 (um) Secretário, sendo a sua presidência exercida por um dos Procuradores do Município.
V - promover concursos públicos e processos seletivos, salvo nos casos em que seja delegada essa atribuição;
VII - conceder licenças e/ou afastamentos previstos em Lei;
VIII - normatizar e controlar a Central de Atendimento ao Servidor e o Protocolo Geral do Município;
Atribuições do Gestor
I - auxiliar o Prefeito Municipal e os dirigentes de órgãos/entidades na formulação de políticas e diretrizes concernente à Administração Pública Municipal;
VI - coordenar as atividades da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, observados os princípios do devido processo legal, contraditório e a ampla defesa;