Missão
Gerir o planejamento municipal de forma a promover o desenvolvimento sustentável ao município de Morada Nova.
Visão
Sermos referência em Planejamento integrado e gestão pública municipal.
Valores
Atribuições da Secretaria
I - proceder à gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários internos previstos, bem como os recursos humanos e materiais existentes na Unidade, em consonância com as diretrizes emanadas do Chefe do Poder Executivo;
II - coordenar, executar, fiscalizar e controlar as atividades referentes aos sistemas financeiro, fiscal, tributário, contábil, dívida pública e processamento de dados do Município;
IV - efetuar a contabilidade do Município em todos os seus sistemas orçamentário, financeiro, patrimonial, de resultados, de custos e de todos os atos da Administração Municipal de natureza financeira, resultantes ou independentes da execução orçamentária;
IX - proporcionar apoio técnico e administrativo ao Contencioso Administrativo Tributário do Município;
V - executar as atividades referentes ao lançamento, à cobrança, à arrecadação e à fiscalização dos tributos e de outros valores pertencentes ou confiados à Fazenda Pública Municipal;
VII - elaborar o balanço anual da administração municipal e as prestações de contas específicas de recursos financeiros repassados através de fundos especiais, convênios, contratos, acordos e outros mecanismos, quando exigidos;
VIII - manter e administrar o Cadastro Econômico e Imobiliário do Município;
Atribuições do Gestor
III - efetuar a guarda e movimentação do dinheiro e de outros valores pertencentes ou confiados à Fazenda Pública Municipal;
VI - executar as atividades de classificação, registro e controle da dívida pública municipal em todos os seus aspectos;
X - elaborar e acompanhar a execução, em parceria com os órgãos/entidades municipais, do Plano Plurianual - PPA, das Diretrizes Orçamentárias - LDO e do Orçamento Anual - LOA, do Município;
XI - estabelecer controles e promover o acompanhamento necessário ao cumprimento da Lei Complementar Federal nº 101, que dispõe sobre a responsabilidade na gestão fiscal;
XII - coordenar e processar as atividades de compras e licitações dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, quando cabível;
XIII - manter e alimentar cadastro de informações relativas ao passivo financeiro municipal, relativamente às despesas derivadas de decisões judiciais, bem como decorrentes de parcelamentos de dívidas previdências e outras de natureza diversa;
XIV - efetuar o pagamento de auxílio-funeral, em valores e condições definidos mediante Decreto, ao cônjuge supérstite ou à pessoa da família ou a terceiro que comprovar haver custeado despesa com sepultamento de servidor público municipal falecido, ativo ou inativo, em até cinco dias após a apresentação do requerimento no setor competente;
XV - exercer outras competências que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo. Parágrafo Único: As atribuições funcionais de Tesouraria serão desempenhadas pelo Tesoureiro Municipal.