CNPJ: 07.782.840/0001-00
Telefone(s): (88) 3422-1381
E-MAIL: infraestrutura@moradanova.ce.gov.br
Horário: DE SEGUNDA A SEXTA DAS 07H AS 11H E 13H AS 17H
Endereço: RUA :SARGENTO MACÊDO , Nº 400 - PADRE ASSIS MONTEIRO - CEP: 62.940-000
Compete à Secretaria da Infraestrutura SEINFRA:
I - auxiliar o Prefeito Municipal na formulação de políticas e diretrizes nas áreas de desenvolvimento urbano e infraestrutura do município;
II - promover os estudos econômicos, administrativos, estatísticos, tecnológicos e de engenharia, necessários ao planejamento e execução das atividades de sua competência;
III - coordenar e definir as políticas nas áreas de desenvolvimento urbano, meio ambiente, comunicação, obras publicas, saneamento básico, drenagem, esgotamento sanitário e abastecimento dágua;
IV - elaborar, acompanhar, avaliar e manter atualizado o Plano Diretor de Mobilidade Urbano;
V - definir políticas de ordenamento do uso e ocupação do solo urbano, bem como propor legislação disciplinando a matéria;
VI - executar, direta ou indiretamente, as obras públicas de responsabilidade do Município;
VII - contratar, controlar, fiscalizar e receber as obras públicas municipais autorizadas;
VIII - promover os levantamentos e avaliações de imóveis e benfeitorias do interesse do Município;
IX - inspecionar sistematicamente obras e vias públicas, tais como: avenidas, ruas, monumentos, galerias, dutos e caminhos municipais, promovendo as medidas necessárias a sua conservação;
X - agir em casos de emergência e calamidade pública, diligenciando a execução de medidas corretivas que mantenham operativas as obras públicas e os sistemas viários municipais;
XI - implantar e atualizar o sistema de informações acerca do arquivo municipal de documentação gráfica de loteamento, áreas públicas e outras inerentes à ocupação do território urbano;
XII - manter atualizado o cadastro de obras e dos sistemas viários e das drenagens municipais;
XIII - promover a conservação das obras e vias públicas;
XIV - promover a conservação e a manutenção dos equipamentos públicos;
XV - elaborar planos, programas e projetos de proteção, recuperação e conservação do meio ambiente;
XVI - estabelecer diretrizes para as atividades desenvolvidas pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município SAAE e pelo Instituto de Meio Ambiente de Morada Nova IMAMN;
XVII - proceder no âmbito do seu órgão a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como os recursos humanos e materiais existentes em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
XVIII exercer outras competências que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.
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