Institucional

Prefeitura Municipal de Morada Nova

Naiara Carneiro Castro

Prefeito(a)

NAIARA CASTRO (Naiara Carneiro Castro) Nascida em 3 de agosto de 1990, Naiara Castro foi eleita Prefeita de Morada Nova, município localizado no Vale do Jaguaribe, em 6 de outubro de 2024, pelo PSB (Partido Socialista Brasileiro), com 24.429 votos, ou seja, 50,88% dos votos válidos, para [...]

Mais infomações

Rafael de Oliveira Gabaglio

Vice-prefeito(a)

Nascido no bairro Padre Assis Monteiro (Várzea) em 5 de abril de 1990, Rafael Gabáglio é filho do casal Sebastião Gabáglio e Abenair de Oliveira Gabáglio. O mesmo é casado com a médica Roberclaudia Nantua, sendo pais da garotinha Liz. De família humilde, porém nobre e trabalhadora, [...]

Mais infomações

Autarquia Municipal de Trânsito - Amt Mais informações
Alex Sandro

Representante da Autarquia de Municipal de Transito

Rua Aloísio Gonzaga de Lima , Nº S/N - 2 de Agosto - CEP: 62.940-000

de Segunda A Sexta das 07:00 Hs às 13:00 Hs

(88) 9.9318-9267

amtmn@moradanova.ce.gov.br

Controladoria Geral do Município Mais informações
Felipe Freitas

Controlador Geral do Município

Av Manoel Castro , Nº 726 - Centro - CEP: 62.940-000

de Segunda A Sexta das 07:00 Hs às 13:00 Hs

(88) 9.8140-1658

controladoria@moradanova.ce.gov.br

Gabinete do Prefeito Mais informações
Assuncão Cavalcante

Chefe de Gabinete

Avenida Manoel de Castro , Nº 726 - Centro - CEP: 62.940-000

de Segunda A Sexta das 07:00 Hs às 13:00 Hs

(88) 3422-1381

gabinete@moradanova.ce.gov.br

Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova Mais informações
Daniel Nantua do Nascimento Meneses

Presidente do Ipremn

Rua Rita Nubia Lima dos Santos , Nº 201 - Centro - CEP: 62.940-000

de Segunda A Sexta das 07:00 Hs às 13:00 Hs

(88) 3422-1730

previdenciadosservidores@moradanova.ce.gov.br

Instituto do Meio Ambiente de Morada Nova Mais informações
Silvio Alberto Chagas Ribeiro Sousa

Presidente do Imamn

Rua Sargento Macêdo , Nº 406 - Padre Assis Monteiro - CEP: 62.940-000

07:00 às 13:00h Segunda á Sexta

(88) 3422-3957

imamn@moradanova.ce.gov.br

Procuradoria Geral do Município Mais informações
Filipe Catunda

Procurador Geral do Município

Av Manoel de Castro , Nº 726 - Centro - CEP: 62.940-000

de Segunda A Sexta das 07:00 Hs às 13:00 Hs

(88) 3422-1381

procuradoria@moradanova.ce.gov.br

Secretaria da Assistência Social Mais informações
Naira Castro

Secretária da Assistência Social

Avenida Manoel Castro , Nº 916 - Centro - CEP: 62.940-000

Segunda-feira A Sexta-feira das 07h às 11h e 13h às 17h

(88) 3422-1381

assistenciasocial@moradanova.ce.gov.br

Secretaria da Infraestrutura Mais informações
Andre Felipe Lima Girao

Secretário de Infraestrutura

Rua :sargento Macêdo , Nº 400 - Padre Assis Monteiro - CEP: 62.940-000

de Segunda A Sexta das 07h As 11h e 13h As 17h

(88) 3422-1381

infraestrutura@moradanova.ce.gov.br

Secretaria da Saúde Mais informações
Wilames Freire

Secretário de Saúde

Av Manoel Castro , Nº 723 - Centro - CEP: 62.940-000

de Segunda A Quinta 07:00 H As 11:00 H e 13:00 As 17:00; Sexta 07:00 As 13:00

(88) 9.9673-0700

saude@moradanova.ce.gov.br

Secretaria de Administração Mais informações
Janine

Secretaria da Administração

Av Manoel Castro , Nº 726 - Centro - CEP: 62.940-000

de Segunda A Sexta 07:00 H 13:00 H

(88) 9.2000-8918

administracao@moradanova.ce.gov.br

Secretaria de Agricultura, Pecuária e Recursos Hídricos Mais informações
Eduardo Junior

Secretário de Agricultura

Rua Contrato Machado , Nº S/N - Henrique Hermógenes - CEP: 62.940-000

de Segunda A Sexta 07:00 H 13:00 H

(88) 9.9497-2448

agricultura@moradanova.ce.gov.br

Secretaria de Articulação Institucional Mais informações
Emmanuel Castro

Secretária da Articulação Institucional

Av Manoel Castro , Nº 726 - Centro - CEP: 62.940-000

de Segunda A Sexta das 07:00 Hs às 13:00 Hs

(88) 3422-1463

governoearticulacao@moradanova.ce.gov.br

Secretaria de Cultura e Turismo Mais informações
Luiz Neto

Secretário de Cultura e Turismo

Av. Manoel Castro Gomes de Andrade , Nº 142 - Centro - CEP: 62.940-093

de Segunda A Sexta 07:00 H 13:00 H

(88) 9.9234-7273

cultura@moradanova.ce.gov.br

Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo Mais informações
Francisca Maria

Secretária de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo

Rua Coronel José Epifanio , Nº 123 - Centro - CEP: 62.940-000

de Segunda A Sexta das 07:00 Hs às 13:00 Hs

(88) 3422-1381

sedem@moradanova.ce.gov.br

Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia Mais informações
Maria Beatriz Claudino Brandão

Secretária da Educação

Rua Sargento Macedo , Nº 313 - Padre de Assis Monteiro - CEP: 62.940-000

de Segunda A Sexta 07:00 H 13:00 H

(88) 2135-0915

educacao@moradanova.ce.gov.br

Secretaria de Planejamento e Finanças Mais informações
Glauber Filho

Secretário de Planejamento e Finanças

Av Manoel Castro , Nº 726 - Centro - CEP: 62.940-000

de Segunda A Sexta 07:00 H 13:00 H

(88) 3422-1381

planejamentofinancas@moradanova.ce.gov.br

Secretaria de Segurança Pública e Defesa Civil de Morada Nova Mais informações
Lucivania Girao

Secretária de Segurança Publica e Defesa Civil

Rua Sargento Macedo N 370 , Nº 370 - Padre Assis Monteiro - CEP: 62.946-446

de Segunda A Sexta das 07:00 Hs às 13:00 Hs

(88) 9.8858-1027

sspdc@moradanova.ce.gov.br

Secretaria do Esporte e Juventude Mais informações
Maxsuel Oliveira

Secretário do Esporte e Juventude

Av Manoel Castro , Nº 726 - Centro - CEP: 62.940-000

de Segunda A Sexta 07:00 H 13:00 H

(88) 3422-1381

esporteejuventude@moradanova.ce.gov.br

Serviço Autônomo de água e Esgoto Mais informações
Paulo Diniz

Presidente do Saae

Rua Francisco Monteiro Maia , Nº 99 - Centro - CEP: 62.940-000

de Segunda A Sexta das 07:00 Hs às 13:00 Hs

(88) 3.422 -1381

saaemn@moradanova.ce.gov.br

  • PREFEITURA
    • AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO - AMT
    • CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
    • GABINETE DO PREFEITO
    • INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA
    • INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE MORADA NOVA
    • PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
    • SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
    • SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
    • SECRETARIA DA SAÚDE
    • SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
    • SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E RECURSOS HÍDRICOS
    • SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL
    • SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO
    • SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO
    • SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
    • SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
    • SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA CIVIL DE MORADA NOVA
    • SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE
    • SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO

A AMT fiscaliza o cumprimento das leis de trânsito, aplica multas e outras penalidades por infrações, buscando garantir a segurança e o cumprimento das normas.

A AMT promove programas e ações de educação para o trânsito, conscientizando a população sobre a importância da segurança viária e da condução responsável.

III - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

IX - executar, coordenar, avaliar e controlar as ações estratégicas de gestões de controle do almoxarifado central e do patrimônio; Art. 30. O Controlador-Geral do Município exercerá, de forma integrada, o controle interno, segundo as finalidades estabelecidas pelo Art. 74 da Constituição Federal, no que for aplicável ao Município. Art. 31. A Procuradoria-Geral e a Controladoria-Geral são órgãos integrantes da estrutura da Governadoria Municipal, vinculados diretamente ao Chefe do Executivo Municipal.

I - implantar e coordenar as atividades e fluxos de controle interno;

II - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do município;

IV - assessorar o Chefe do Poder Executivo e os gestores dos órgãos da Administração Direta e Indireta, no alinhamento e controle dos processos e na integração entre as áreas;

V - realizar auditorias de gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional, e patrimonial;

VI - analisar licitações, processos de suprimento de fundos, contratos, ajustes, convênios e outros instrumentos pertinentes às atribuições de seu cargo;

VII - emitir parecer sobre prestações e tomadas de contas dos responsáveis pela Administração Publica Municipal;

VIII - executar, coordenar, avaliar e controlar as ações estratégicas de gestões de controle de movimentação, manutenção e abastecimento das viaturas oficiais do Município;

X - estimular a participação efetiva da sociedade nos assuntos de interesse da Administração Municipal;

XI - coordenar e processar as publicações e divulgações das leis, decretos e atos oficiais, através do Diário Oficial do Município;

XII - executar as atividades de cerimonial, organização dos eventos, promoções e campanhas de interesse da Administração Municipal;

XIII - organizar os serviços de logística e segurança do Chefe do Poder Executivo;

XIX - a promoção das políticas públicas de segurança urbana, assim entendidas as relativas a defesa do patrimônio público municipal e a promoção da convivência pacífica entre os munícipes;

XVI- proceder, no âmbito do seu órgão, a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como os recursos humanos e materiais existentes em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;

XVII - outras competências que lhes forem delegadas pelo Chefe do Poder Executivo;

XVIII - auxiliar o Prefeito Municipal na formulação da política e diretrizes de segurança pública e defesa da cidadania;

XX - planejar, orientar, coordenar, controlar e fiscalizar as ações desenvolvidas pela Guarda Civil Municipal, operacional e administrativamente;

XXI - colaborar com a prevenção primária da violência, da criminalidade e criação de sistemas e condições de proteção e de prestação de assistência às vitimas;

XXII - integrar-se ao sistema de Justiça Criminal (Polícias, Ministério Público e poder Judiciário), visando ao enfrentamento da microcriminalidade, à desordem urbana e ao provimento de condições para a resolução pacífica de conflitos sociais municipais, de acordo com as diretrizes da Lei Federal nº 13.022/2014;

XXIII - priorizar políticas e ações integradas, de natureza preventiva e assistencial, programas educativos e de redução de danos para a promoção da paz urbana e dos direitos humanos;

XXIV - adotar ações prioritárias e preventivas dos conflitos interpessoais e investir na abordagem comunitária visando à proteção dos cidadãos, dos equipamentos e dos espaços públicos municipais.

XXV - estabelecer diretrizes e supervisionar as atividades desenvolvidas pela Autarquia Municipal de Trânsito de Morada Nova - AMT;

XXVI - outras atividades correlatas à garantia e manutenção da segurança urbana e defesa civil.

I - captação e formação de um patrimônio de ativos financeiros de coparticipação entre os patrocinadores e os participantes;

II - Administração de recursos e sua aplicação, visando ao incremento e à elevação das reservas técnicas;

III - Gerenciamento dos recursos repassados para o custeio das folhas de pagamento dos servidores municipais que passarem à inatividade;

IV - Análise e decisão dos requerimentos de benefícios previdenciários;

V - Pagamento da folha dos pensionistas e inativos abrangidos por esta Lei, assim como dos demais benefícios previdenciários previstos em lei.

O Instituto do Meio Ambiente de Morada Nova (IMAMN) foi criado em 20 de fevereiro de 2009 com a finalidade de executar a Política Ambiental do Município, compatibilizando a proteção do meio ambiente com o desenvolvimento econômico, mediante a racionalização do uso dos recursos ambientais, a preservação e recuperação do meio ambiente e o controle da poluição e degradação ambiental, na conformidade com as diretrizes estabelecidas na legislação em vigor.

A Procuradoria Municipal (também conhecida como Procuradoria Geral do Município) é um órgão do Poder Executivo Municipal que tem como principais atribuições a representação judicial e extrajudicial do município, a assessoria jurídica ao Poder Executivo e a gestão da dívida ativa municipal.

Em resumo, a Procuradoria Municipal desempenha um papel fundamental na defesa dos interesses do município, garantindo a legalidade das ações do Poder Executivo e a cobrança da dívida ativa.

A Secretaria Municipal de Assistência Social tem como principal atribuição a gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no âmbito municipal, coordenando, executando, acompanhando e avaliando seus serviços, programas, projetos e benefícios sociais.

Formular, coordenar, implementar, executar, monitorar e avaliar as políticas e estratégias do SUAS no município.

Planejar e executar programas e atividades de proteção social, especialmente nas áreas de trabalho e geração de renda.

A secretária da assistência social, em um contexto municipal, geralmente atua na gestão administrativa da secretaria, coordenando e executando atividades relacionadas à assistência social. Ela é responsável por organizar a documentação, realizar atendimento ao público, preparar relatórios, acompanhar processos, entre outras tarefas administrativas essenciais para o bom funcionamento da secretaria

A Secretaria de Obras, em geral, é responsável por planejar, executar, controlar e fiscalizar todas as obras públicas do município, incluindo a construção e manutenção de vias, infraestrutura, prédios públicos e equipamentos urbanos. Além disso, pode também estar envolvida no planejamento urbano, saneamento e serviços públicos como iluminação pública e limpeza.

Planejar, coordenar, controlar e executar a realização de obras públicas municipais, incluindo estudos técnicos, projetos de engenharia e fiscalização das obras.

Responsável pelo planejamento, execução e manutenção das infraestruturas urbanas, como obras, serviços públicos, mobilidade urbana e espaços públicos

III - elaborar a proposta orçamentária e complementar do SUS;

IV - executar ações de vigilância sanitária e epidemiológica e de saúde do trabalhador;

IX - acompanhar, avaliar e divulgar os indicadores de mortalidade;

V - promover a prevenção, o combate e o controle de doenças e endemias;

VI - promover o controle de zoonoses;

VII - elaborar e atualizar periodicamente o Plano Municipal de Saúde, levando em conta as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Municipal de Saúde e pela legislação federal e estadual disciplinadora da matéria;

VIII - implementar e manter o Sistema de Informações de Saúde;

II - executar, coordenar, avaliar e controlar as ações estratégicas de modernização administrativa, de gestão de pessoas e processamento da folha de pagamento dos servidores públicos de Morada Nova;

III - estabelecer diretrizes e supervisionar as atividades desenvolvidas pelo Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova - IPREMN;

IV - implantar e gerenciar a infraestrutura central da tecnologia da informação da Administração Municipal, compreendendo as áreas de projetos, de rede de dados, Internet e Intranet, suporte operacional aos sistemas de informações e dados em nível coorporativo;

IX - normatizar e controlar o acervo e os serviços do Arquivo Geral do Município de Morada Nova; Parágrafo Único: A Comissão de Processo Administrativo Disciplinar prevista neste artigo será composta por 04 (quatro) servidores efetivos e constituída por 01 (um) Presidente, 02 (dois) Membros e 01 (um) Secretário, sendo a sua presidência exercida por um dos Procuradores do Município.

V - promover concursos públicos e processos seletivos, salvo nos casos em que seja delegada essa atribuição;

VII - conceder licenças e/ou afastamentos previstos em Lei;

VIII - normatizar e controlar a Central de Atendimento ao Servidor e o Protocolo Geral do Município;

II - promover o aproveitamento racional e integrado dos recursos hídricos do Município, de acordo com a legislação estadual;

IV - promover o desenvolvimento das atividades agropecuárias, dentro dos princípios de modernização dos métodos da produção, pesquisa e experimentação, difundindo as atividades técnicas de agricultura e pecuária;

V - exercer vigilância, defesa sanitária e inspeção de produtos de origem animal e vegetal, desenvolver estudos objetivando a reorganização da estrutura fundiária, visando à melhoria da vida rural;

VI - apoiar os planos e programas, em nível federal e estadual, relativos à reforma agrária, de modo a contribuir para a fixação do homem no meio rural e eliminação de conflitos de terra;

VIII - gerir, organizar, controlar e operacionalizar matadouros e abatedouros municipais, observando-se o Código de Posturas Municipais;

X - estimular a participação efetiva da sociedade nos assuntos de interesse da Administração Municipal;

XI - coordenar e processar as publicações e divulgações das leis, decretos e atos oficiais, através do Diário Oficial do Município;

XII - executar as atividades de cerimonial, organização dos eventos, promoções e campanhas de interesse da Administração Municipal;

XIII - organizar os serviços de logística e segurança do Chefe do Poder Executivo;

XIX - a promoção das políticas públicas de segurança urbana, assim entendidas as relativas a defesa do patrimônio público municipal e a promoção da convivência pacífica entre os munícipes;

XV - sintetizar, memorizar e registrar as reuniões do Prefeito com os Secretários Municipais e dirigentes de entidades da administração indireta, suas conclusões, decisões e encaminhamentos, bem como o monitoramento do cumprimento de suas deliberações e providências;

XVI- proceder, no âmbito do seu órgão, a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como os recursos humanos e materiais existentes em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;

XX - planejar, orientar, coordenar, controlar e fiscalizar as ações desenvolvidas pela Guarda Civil Municipal, operacional e administrativamente;

XXI - colaborar com a prevenção primária da violência, da criminalidade e criação de sistemas e condições de proteção e de prestação de assistência às vitimas;

XXII - integrar-se ao sistema de Justiça Criminal (Polícias, Ministério Público e poder Judiciário), visando ao enfrentamento da microcriminalidade, à desordem urbana e ao provimento de condições para a resolução pacífica de conflitos sociais municipais, de acordo com as diretrizes da Lei Federal nº 13.022/2014;

XXIII - priorizar políticas e ações integradas, de natureza preventiva e assistencial, programas educativos e de redução de danos para a promoção da paz urbana e dos direitos humanos;

XXIV - adotar ações prioritárias e preventivas dos conflitos interpessoais e investir na abordagem comunitária visando à proteção dos cidadãos, dos equipamentos e dos espaços públicos municipais.

XXV - estabelecer diretrizes e supervisionar as atividades desenvolvidas pela Autarquia Municipal de Trânsito de Morada Nova - AMT;

XXVI - outras atividades correlatas à garantia e manutenção da segurança urbana e defesa civil.

III - revitalizar a prática esportiva no Município, abrangendo as mais diversas modalidades;

IV - administrar os equipamentos culturais;

V - normatizar e implementar políticas voltadas ao lazer e à recreação;

VI - fomentar a preservação do universo cultural e da memória do Município e administrar o acervo e os serviços do Arquivo Público;

Deliberar de maneira estratégica, harmônica e interdisciplinar sobre a Política de Desenvolvimento Econômico Sustentável competindolhe: planejar, formular diretrizes estratégicas, operacionais e definição de prioridades;

Promover e incentivar a criação, preservação e ampliação de empresas e polos econômicos, industriais, comerciais e turísticos;

Formular, planejar e implementar a política de fomento econômico e tecnológico dos setores industrial, comercial e turísticos do Município, compreendendo a atração de novos investimentos, contribuindo para a geração de emprego e renda;

II - organizar, executar e avaliar a ação municipal no campo da educação, da cultura, dos esportes e do lazer;

III - articular-se com Órgãos do Governo Federal e Estadual em matéria de política e legislação educacional;

IX - proporcionar apoio técnico e administrativo à manutenção dos Conselhos Municipais;

X - proceder no âmbito do seu órgão a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como os recursos humanos e materiais existentes em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;

I - proceder à gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários internos previstos, bem como os recursos humanos e materiais existentes na Unidade, em consonância com as diretrizes emanadas do Chefe do Poder Executivo;

II - coordenar, executar, fiscalizar e controlar as atividades referentes aos sistemas financeiro, fiscal, tributário, contábil, dívida pública e processamento de dados do Município;

IV - efetuar a contabilidade do Município em todos os seus sistemas orçamentário, financeiro, patrimonial, de resultados, de custos e de todos os atos da Administração Municipal de natureza financeira, resultantes ou independentes da execução orçamentária;

IX - proporcionar apoio técnico e administrativo ao Contencioso Administrativo Tributário do Município;

V - executar as atividades referentes ao lançamento, à cobrança, à arrecadação e à fiscalização dos tributos e de outros valores pertencentes ou confiados à Fazenda Pública Municipal;

VII - elaborar o balanço anual da administração municipal e as prestações de contas específicas de recursos financeiros repassados através de fundos especiais, convênios, contratos, acordos e outros mecanismos, quando exigidos;

VIII - manter e administrar o Cadastro Econômico e Imobiliário do Município;

A Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social tem como objetivo principal planejar e implementar ações para garantir a segurança, a paz social e a proteção do cidadão no município. Suas atribuições incluem

Isso abrange desde o policiamento ostensivo até a polícia judiciária, além da apuração de infrações penais.

II - promover e difundir as atividades desportivas;

III - revitalizar a prática esportiva no município abrangendo as mais diversas modalidades;

VI - normatizar e implementar políticas voltadas ao lazer e à recreação;

A secretaria municipal do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) é responsável por administrar, operar, manter e conservar os serviços de água e esgoto, incluindo a captação, tratamento e distribuição de água, a coleta e tratamento de esgoto, e a fiscalização de ligações irregulares. Além disso, a secretaria se encarrega da emissão e controle de contas, cobrança e arrecadação de tarifas, e da educação ambiental sobre o uso consciente da água.

Garantir o abastecimento de água potável à população através da captação, tratamento e distribuição.

PORTARIA: 1711B/2025 17/11/2025

17/11/2025

CONCEDER, aos servidores nominalmente relacionados em ANEXO UNICO gratificação pela execução de trabalho relevante, técnico ou cientifico a servidor efetivo, estável e/ou oc [...]

PORTARIA: 1711D/2025 17/11/2025

17/11/2025

CONCEDER, a(o) servidor(a) ELIADA DE LIMA BALBINO SOUSA, matrícula n° 1396222, ocupante do cargo de ORIENTADOR(A) SOCIAL, GOZO DE FÉRIAS nos períodos de 01/12/2025 a 10/12/202 [...]

PORTARIA: 1711I/2025 17/11/2025

17/11/2025

CONCEDER, a(o) servidor(a) MARIA EVILANIA DA CUNHA, matrícula n° 1396110, ocupante do cargo de AUXILIAR DE EDUCADOR/CUIDADOR, GOZO DE FÉRIAS nos períodos de 01/12/2025 a 15/12 [...]

PORTARIA: 1711E/2025 17/11/2025

17/11/2025

CONCEDER, a(o) servidor(a) ELIZONEIDE ABREU DAMASCENO, matrícula n° 1302434, ocupante do cargo de ORIENTADOR SOCIAL, GOZO DE FÉRIAS nos períodos de 01/12/2025 a 15/12/2025 e 0 [...]

PORTARIA: 1711G/2025 17/11/2025

17/11/2025

CONCEDER, a(o) servidor(a) FRANCISCO ELCIANO VIANA DOS SANTOS, matrícula n° 1305468, ocupante do cargo de AUX. DE SERV. GERAIS, GOZO DE FÉRIAS no período de 02/12/2025 a 31/12 [...]

PORTARIA: 1711C/2025 17/11/2025

17/11/2025

CONCEDER, aos servidores constantes em anexo único desta Portaria, que atuam diretamente no Programa Criança Feliz, Gratificação por Deslocamento, no valor de R$ 300,00 (treze [...]

PORTARIA: 1711H/2025 17/11/2025

17/11/2025

CONCEDER, a(o) servidor(a) JOSE ETENIO PORFIRIO DA SILVA, matrícula n° 1305026, ocupante do cargo de AUX. DE SERV. GERAIS, GOZO DE FÉRIAS no período de 02/12/2025 a 31/12/2025 [...]

PORTARIA: 1711J/2025 17/11/2025

17/11/2025

CONCEDER, a(o) servidor(a) MARIA JOSE BEZERRA, matrícula n° 60415, ocupante do cargo de CONSELHEIRO(A) TUTELAR, GOZO DE FÉRIAS no período de 02/12/2025 a 31/12/2025, referente [...]

PORTARIA: 1711A/2025 17/11/2025

17/11/2025

CONCEDER, aos servidores constantes no anexo único da presente Portaria, Adicional Noturno referente ao mês de NOVEMBRO DE 2025, com esteio no que dispõe o art. 77, da Lei Muni [...]

LEIS: 2.324/2025 17/11/2025

17/11/2025

Reconhece a Cavalgada do Vaqueiro, realizada na Festa do Vaqueiro, como Patrimônio Cultural e Imaterial de Morada Nova, e dá outras providências.

PORTARIA: 1711C/2025 17/11/2025

17/11/2025

CONCEDER, aos servidores nominalmente relacionados em ANEXO UNICO gratificação pela execução de trabalho relevante, técnico ou cientifico a servidor efetivo, estável e/ou oc [...]

PORTARIA: 1711D/2025 17/11/2025

17/11/2025

CONCEDER, aos servidores nominalmente relacionados no ANEXO ÚNICO, Função Gratificada de Simbologia FG III no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), no mês de novembro, amparad [...]

PORTARIA: 1711F/2025 17/11/2025

17/11/2025

CONCEDER, a(o) servidor(a) FRANCISCO DE ASSIS VENANCIO FREITAS, matrícula n° 1305581, ocupante do cargo de AUX. DE SERV. GERAIS, GOZO DE FÉRIAS nos períodos de 01/12/2025 a 15 [...]

PORTARIA: 1711B/2025 17/11/2025

17/11/2025

CONCEDER, aos servidores constantes no anexo único da presente Portaria, Adicional por Serviços Extraordinários referente ao mês de NOVEMBRO DE 2025, com esteio no que dispõe [...]

PORTARIA: 1711K/2025 17/11/2025

17/11/2025

CONCEDER, a(o) servidor(a) ANA LUISA RABELO SILVA, matrícula n° 61522, ocupante do cargo de ENTREVISTADOR/DIGITADOR, 3 (três) dias de faltas, considerando ausência injustifica [...]

DECRETO: 074/2025 07/11/2025

07/11/2025

Regulamenta, no âmbito do Município de Morada Nova - CE, a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administraçã [...]

PORTARIA: 0411D/2025 04/11/2025

04/11/2025

NOMEAR MARILIA OLIVEIRA CASTRO MARTINS, para exercer o cargo de provimento em comissão de CHEFE DO NUCLEO DE VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL, SÍMBOLO CDA 8, constante na Lei Munic [...]

PORTARIA: 0411A/2025 04/11/2025

04/11/2025

DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para compor a equipe do "Serviço de Apoio à Reforma Agrária e Governança Fundiária", no âmbito do Programa TERRA CIDADÃ, vinculad [...]

PORTARIA: 0411C/2025 04/11/2025

04/11/2025

TORNAR SEM EFEITO, a portaria nº 0311-B/2025, de 03 de novembro de 2025.

PORTARIA: 0411F/2025 04/11/2025

04/11/2025

NOMEAR DEBORA SOUZA FREITAS, para exercer o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR DE GESTÃO DO SUAS, SÍMBOLO CDA 2, constante na Lei Municipal Nº 1.804, 22 de maio de 20 [...]

PORTARIA: 0411E/2025 04/11/2025

04/11/2025

NOMEAR RAIMUNDA ELISIENE CAVALCANTE, para exercer o cargo de provimento em comissão de DIRETOR DO SETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DO SUAS, SÍMBOLO CDA 4, constante na Lei Mu [...]

PORTARIA: 0311H/2025 03/11/2025

03/11/2025

CONCEDER, à servidora efetiva, ADINE FERREIRA BEZERRA, ocupante do cargo de Procurador do Município, Matricula nº 1390798, a Função Gratificada de Procurador Municipal de Apo [...]

PORTARIA: 0311A/2025 03/11/2025

03/11/2025

INTERROMPER, a pedido, a CESSÃO da servidora RAFAELE PEREIRA BEZERRA, ocupante do cargo de ENFERMEIRA, matrícula nº 1392094, pertencente ao quadro da Administração Direta, co [...]

DECRETO: 073/2025 03/11/2025

03/11/2025

Aprova o Plano de Contratações Anual do Município de Morada Nova para o exercício de 2025.

PORTARIA: 0311E/2025 03/11/2025

03/11/2025

NOMEAR MARIA OSMARINA DE FREITAS ANDRADE, para o cargo de provimento em comissão de COORDENADOR DO LABORATÓRIO MUNICIPAL, símbolo CDA 5, constante na Lei Municipal Nº 1.804, d [...]

PORTARIA: 0311B/2025 03/11/2025

03/11/2025

NOMEAR VITOR GABRIEL SARAIVA DE FREITAS, para ocupar o cargo de provimento em comissão de ASSISTENTE OPERACIONAL, símbolo CDA 11, constante na Lei Municipal Nº 1.804, de 22 de [...]

PORTARIA: 0311G/2025 03/11/2025

03/11/2025

CONCEDER, ao servidor efetivo, ZENALTO BEZERRA JÚNIOR, ocupante do cargo de Procurador do Município, Matricula nº 1390799, a Função Gratificada de Procurador Municipal de Apo [...]

PORTARIA: 0311F/2025 03/11/2025

03/11/2025

CONCEDER, a servidora pública efetiva ANA KARINA CAVALCANTE DE LIMA ROCHA, AGENTE ADMINISTRATIVO, Matricula nº 1300806, a Função Gratificada de Diretor(a) da Procuradoria-Gera [...]

PORTARIA: 0311C/2025 03/11/2025

03/11/2025

NOMEAR ALEXIA VIVIAN RODRIGUES DE SOUZA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de AUDITOR DE REGULARIDADE DOS ATOS E GESTÃO, símbolo CDA 5, constante na Lei Municipal N [...]

PORTARIA: 0311J/2025 03/11/2025

03/11/2025

EXONERAR MARILIA OLIVEIRA CASTRO MARTINS, do cargo de provimento em comissão de ASSESSOR DE GESTÃO DO SUAS, SÍMBOLO CDA 2, constante na Lei Municipal Nº 1.804, 22 de maio de 2 [...]

Perguntas frequentes FAQ

Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

O servidor público é passível de responsabilização quando: recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso a Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa; utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública; agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação; divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal; impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem; ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado. Contudo, a nova lei estabelece um procedimento importante: nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência, a quem de direito, de informação concernente à prática de crimes ou improbidade.

O Portal da Transparência é uma ferramenta online disponibilizada pela administração pública que permite que a sociedade tenha acesso a informações sobre as receitas e despesas públicas, gastos com obras e serviços, licitações, contratos, servidores e outras atividades governamentais.

Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência da contas públicas e atendendo a Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010.

Neste portal você encontra informações sobre os Orçamentos, Receitas, Despesas, Balanços, Prestação de Contas da LRF, Processos de Licitação, Contratos, Compras, Legislação, Quadro Funcional e Remuneração dos Servidores, dentre outras informações. Existem várias tipos de consulta e a possibilidade de realizar filtros caso queria ir direto ao conteúdo desejado.

Qualquer cidadão pode acessar o Portal da Transparência. Não é necessário se cadastrar ou fazer qualquer tipo de pagamento para ter acesso às informações.

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