JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito(a)
Biografia do prefeito Vanderley Nogueira José Vanderley Nogueira, 52 anos, filho de Valdir Nogueira de Sousa (agricultor) e Maria Gizeuda de Barros Nogueira (do lar). Irmão de Francisco Valdeniêr de Barros Nogueira (empresário) e Maria Uberlândia de Barros Nogueira. Casado com Neura Mar [...]
EDGAR AMARAL CASTRO DE ANDRADE
Vice-prefeito(a)
PRESIDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO
RUA ALOÍSIO GONZAGA DE LIMA , Nº S/N - 2 DE AGOSTO - CEP: 62.940-000
DE SEGUNDA A SEXTA DAS 07:00 HS ÀS 13:00 HS
(88) 9.9318-9267
amtmn@moradanova.ce.gov.br
CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO
AV MANOEL CASTRO , Nº 726 - CENTRO - CEP: 62.940-000
DE SEGUNDA A SEXTA DAS 07:00 HS ÀS 13:00 HS
(88) 3422-1381
controladoriageralmn@moradanova.ce.gov.br
SECRETÁRIA DE GABINETE
AVENIDA MANOEL DE CASTRO , Nº 726 - CENTRO - CEP: 62.940-000
DE SEGUNDA A SEXTA DAS 07:00 HS ÀS 13:00 HS
(88) 3422-1381
gabinete@moradanova.ce.gov.br
RUA RITA NUBIA LIMA DOS SANTOS , Nº 201 - CENTRO - CEP: 62.940-000
DE SEGUNDA A SEXTA DAS 07:00 HS ÀS 13:00 HS
(88) 3422-1730
previdenciadosservidores@moradanova.ce.gov.br
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
AV MANOEL DE CASTRO , Nº 726 - CENTRO - CEP: 62.940-000
DE SEGUNDA A SEXTA DAS 07:00 HS ÀS 13:00 HS
procuradoria@moradanova.ce.gov.br
SECRETÁRIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
AVENIDA MANOEL CASTRO , Nº 916 - CENTRO - CEP: 62.940-000
SEGUNDA-FEIRA A SEXTA-FEIRA DAS 07H ÀS 13H
(88) 3422-1381
assistenciasocial@moradanova.ce.gov.br
SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA
RUA :SARGENTO MACÊDO , Nº 400 - PADRE ASSIS MONTEIRO - CEP: 62.940-000
DE SEGUNDA A SEXTA DAS 07H AS 11H E 13H AS 17H
(88) 3422-1381
infraestrutura@moradanova.ce.gov.br
SECRETÁRIO DE SAÚDE
AV MANOEL CASTRO , Nº 723 - CENTRO - CEP: 62.940-000
DE SEGUNDA A QUINTA 07:00 H AS 11:00 H E 13:00 AS 17:00; SEXTA 07:00 AS 13:00
(88) 9.9673-0700
saude@moradanova.ce.gov.br
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
AV MANOEL CASTRO , Nº 726 - CENTRO - CEP: 62.940-000
DE SEGUNDA A SEXTA 07:00 H 13:00 H
administracao@moradanova.ce.gov.br
SECRETARIO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E RECURSOS HÍDRICOS
AV MANOEL CASTRO , Nº 726 - CENTRO - CEP: 62.940-000
DE SEGUNDA A SEXTA 07:00 H 13:00 H
(88) 3422-1381
agricultura@moradanova.ce.gov.br
SECRETÁRIA DA ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL
AV MANOEL CASTRO , Nº 726 - CENTRO - CEP: 62.940-000
DE SEGUNDA A SEXTA DAS 07:00 HS ÀS 13:00 HS
(88) 3422-1463
governoearticulacao@moradanova.ce.gov.br
SECRETÁRIA DE CULTURA
AVENIDA FRANCISCO GALVÃO , Nº 125 - CENTRO - CEP: 62.940-000
DE SEGUNDA A SEXTA 07:00 H 13:00 H
(85) 3422-1463
cultura@moradanova.ce.gov.br
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO
RUA CORONEL JOSÉ EPIFANIO , Nº 123 - CENTRO - CEP: 62.940-000
DE SEGUNDA A SEXTA DAS 07:00 HS ÀS 13:00 HS
(88) 3422-1381
sedem@moradanova.ce.gov.br
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
RUA SARGENTO MACEDO , Nº 313 - PADRE DE ASSIS MONTEIRO - CEP: 62.940-000
DE SEGUNDA A SEXTA 07:00 H 13:00 H
(88) 2135-0915
educacao@moradanova.ce.gov.br
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
AV MANOEL CASTRO , Nº 726 - CENTRO - CEP: 62.940-000
DE SEGUNDA A SEXTA 07:00 H 13:00 H
(88) 3422-1381
planejamentofinancas@moradanova.ce.gov.br
SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA CIVIL
AV MANOEL CASTRO , Nº 726 - CENTRO - CEP: 62.940-000
DE SEGUNDA A SEXTA DAS 07:00 HS ÀS 13:00 HS
(88) 3422-1381
planejamentofinancas@moradanova.ce.gov.br
SECRETÁRIO DO ESPORTE E JUVENTUDE
AV MANOEL CASTRO , Nº 726 - CENTRO - CEP: 62.940-000
DE SEGUNDA A SEXTA 07:00 H 13:00 H
(88) 3422-1381
esporteejuventude@moradanova.ce.gov.br
PRESIDENTE DO SAAE
RUA FRANCISCO MONTEIRO MAIA , Nº 99 - CENTRO - CEP: 62.940-000
DE SEGUNDA A SEXTA DAS 07:00 HS ÀS 13:00 HS
(88) 3.422 -1381
saaemn@moradanova.ce.gov.br
Sem competências até o momento.
III - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
IX - executar, coordenar, avaliar e controlar as ações estratégicas de gestões de controle do almoxarifado central e do patrimônio; Art. 30. O Controlador-Geral do Município exercerá, de forma integrada, o controle interno, segundo as finalidades estabelecidas pelo Art. 74 da Constituição Federal, no que for aplicável ao Município. Art. 31. A Procuradoria-Geral e a Controladoria-Geral são órgãos integrantes da estrutura da Governadoria Municipal, vinculados diretamente ao Chefe do Executivo Municipal.
I - implantar e coordenar as atividades e fluxos de controle interno;
II - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do município;
IV - assessorar o Chefe do Poder Executivo e os gestores dos órgãos da Administração Direta e Indireta, no alinhamento e controle dos processos e na integração entre as áreas;
V - realizar auditorias de gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional, e patrimonial;
VI - analisar licitações, processos de suprimento de fundos, contratos, ajustes, convênios e outros instrumentos pertinentes às atribuições de seu cargo;
VII - emitir parecer sobre prestações e tomadas de contas dos responsáveis pela Administração Publica Municipal;
VIII - executar, coordenar, avaliar e controlar as ações estratégicas de gestões de controle de movimentação, manutenção e abastecimento das viaturas oficiais do Município;
X - estimular a participação efetiva da sociedade nos assuntos de interesse da Administração Municipal;
XI - coordenar e processar as publicações e divulgações das leis, decretos e atos oficiais, através do Diário Oficial do Município;
XII - executar as atividades de cerimonial, organização dos eventos, promoções e campanhas de interesse da Administração Municipal;
XIII - organizar os serviços de logística e segurança do Chefe do Poder Executivo;
XIX - a promoção das políticas públicas de segurança urbana, assim entendidas as relativas a defesa do patrimônio público municipal e a promoção da convivência pacífica entre os munícipes;
XVI- proceder, no âmbito do seu órgão, a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como os recursos humanos e materiais existentes em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
XVII - outras competências que lhes forem delegadas pelo Chefe do Poder Executivo;
XVIII - auxiliar o Prefeito Municipal na formulação da política e diretrizes de segurança pública e defesa da cidadania;
XX - planejar, orientar, coordenar, controlar e fiscalizar as ações desenvolvidas pela Guarda Civil Municipal, operacional e administrativamente;
XXI - colaborar com a prevenção primária da violência, da criminalidade e criação de sistemas e condições de proteção e de prestação de assistência às vitimas;
XXII - integrar-se ao sistema de Justiça Criminal (Polícias, Ministério Público e poder Judiciário), visando ao enfrentamento da microcriminalidade, à desordem urbana e ao provimento de condições para a resolução pacífica de conflitos sociais municipais, de acordo com as diretrizes da Lei Federal nº 13.022/2014;
XXIII - priorizar políticas e ações integradas, de natureza preventiva e assistencial, programas educativos e de redução de danos para a promoção da paz urbana e dos direitos humanos;
XXIV - adotar ações prioritárias e preventivas dos conflitos interpessoais e investir na abordagem comunitária visando à proteção dos cidadãos, dos equipamentos e dos espaços públicos municipais.
XXV - estabelecer diretrizes e supervisionar as atividades desenvolvidas pela Autarquia Municipal de Trânsito de Morada Nova - AMT;
XXVI - outras atividades correlatas à garantia e manutenção da segurança urbana e defesa civil.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
III - elaborar a proposta orçamentária e complementar do SUS;
IV - executar ações de vigilância sanitária e epidemiológica e de saúde do trabalhador;
IX - acompanhar, avaliar e divulgar os indicadores de mortalidade;
V - promover a prevenção, o combate e o controle de doenças e endemias;
VI - promover o controle de zoonoses;
VII - elaborar e atualizar periodicamente o Plano Municipal de Saúde, levando em conta as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Municipal de Saúde e pela legislação federal e estadual disciplinadora da matéria;
VIII - implementar e manter o Sistema de Informações de Saúde;
II - executar, coordenar, avaliar e controlar as ações estratégicas de modernização administrativa, de gestão de pessoas e processamento da folha de pagamento dos servidores públicos de Morada Nova;
III - estabelecer diretrizes e supervisionar as atividades desenvolvidas pelo Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova - IPREMN;
IV - implantar e gerenciar a infraestrutura central da tecnologia da informação da Administração Municipal, compreendendo as áreas de projetos, de rede de dados, Internet e Intranet, suporte operacional aos sistemas de informações e dados em nível coorporativo;
IX - normatizar e controlar o acervo e os serviços do Arquivo Geral do Município de Morada Nova; Parágrafo Único: A Comissão de Processo Administrativo Disciplinar prevista neste artigo será composta por 04 (quatro) servidores efetivos e constituída por 01 (um) Presidente, 02 (dois) Membros e 01 (um) Secretário, sendo a sua presidência exercida por um dos Procuradores do Município.
V - promover concursos públicos e processos seletivos, salvo nos casos em que seja delegada essa atribuição;
VII - conceder licenças e/ou afastamentos previstos em Lei;
VIII - normatizar e controlar a Central de Atendimento ao Servidor e o Protocolo Geral do Município;
II - promover o aproveitamento racional e integrado dos recursos hídricos do Município, de acordo com a legislação estadual;
IV - promover o desenvolvimento das atividades agropecuárias, dentro dos princípios de modernização dos métodos da produção, pesquisa e experimentação, difundindo as atividades técnicas de agricultura e pecuária;
V - exercer vigilância, defesa sanitária e inspeção de produtos de origem animal e vegetal, desenvolver estudos objetivando a reorganização da estrutura fundiária, visando à melhoria da vida rural;
VI - apoiar os planos e programas, em nível federal e estadual, relativos à reforma agrária, de modo a contribuir para a fixação do homem no meio rural e eliminação de conflitos de terra;
VIII - gerir, organizar, controlar e operacionalizar matadouros e abatedouros municipais, observando-se o Código de Posturas Municipais;
X - estimular a participação efetiva da sociedade nos assuntos de interesse da Administração Municipal;
XI - coordenar e processar as publicações e divulgações das leis, decretos e atos oficiais, através do Diário Oficial do Município;
XII - executar as atividades de cerimonial, organização dos eventos, promoções e campanhas de interesse da Administração Municipal;
XIII - organizar os serviços de logística e segurança do Chefe do Poder Executivo;
XIX - a promoção das políticas públicas de segurança urbana, assim entendidas as relativas a defesa do patrimônio público municipal e a promoção da convivência pacífica entre os munícipes;
XV - sintetizar, memorizar e registrar as reuniões do Prefeito com os Secretários Municipais e dirigentes de entidades da administração indireta, suas conclusões, decisões e encaminhamentos, bem como o monitoramento do cumprimento de suas deliberações e providências;
XVI- proceder, no âmbito do seu órgão, a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como os recursos humanos e materiais existentes em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
XX - planejar, orientar, coordenar, controlar e fiscalizar as ações desenvolvidas pela Guarda Civil Municipal, operacional e administrativamente;
XXI - colaborar com a prevenção primária da violência, da criminalidade e criação de sistemas e condições de proteção e de prestação de assistência às vitimas;
XXII - integrar-se ao sistema de Justiça Criminal (Polícias, Ministério Público e poder Judiciário), visando ao enfrentamento da microcriminalidade, à desordem urbana e ao provimento de condições para a resolução pacífica de conflitos sociais municipais, de acordo com as diretrizes da Lei Federal nº 13.022/2014;
XXIII - priorizar políticas e ações integradas, de natureza preventiva e assistencial, programas educativos e de redução de danos para a promoção da paz urbana e dos direitos humanos;
XXIV - adotar ações prioritárias e preventivas dos conflitos interpessoais e investir na abordagem comunitária visando à proteção dos cidadãos, dos equipamentos e dos espaços públicos municipais.
XXV - estabelecer diretrizes e supervisionar as atividades desenvolvidas pela Autarquia Municipal de Trânsito de Morada Nova - AMT;
XXVI - outras atividades correlatas à garantia e manutenção da segurança urbana e defesa civil.
III - revitalizar a prática esportiva no Município, abrangendo as mais diversas modalidades;
IV - administrar os equipamentos culturais;
V - normatizar e implementar políticas voltadas ao lazer e à recreação;
VI - fomentar a preservação do universo cultural e da memória do Município e administrar o acervo e os serviços do Arquivo Público;
Sem competências até o momento.
II - organizar, executar e avaliar a ação municipal no campo da educação, da cultura, dos esportes e do lazer;
III - articular-se com Órgãos do Governo Federal e Estadual em matéria de política e legislação educacional;
IX - proporcionar apoio técnico e administrativo à manutenção dos Conselhos Municipais;
X - proceder no âmbito do seu órgão a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como os recursos humanos e materiais existentes em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
I - proceder à gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários internos previstos, bem como os recursos humanos e materiais existentes na Unidade, em consonância com as diretrizes emanadas do Chefe do Poder Executivo;
II - coordenar, executar, fiscalizar e controlar as atividades referentes aos sistemas financeiro, fiscal, tributário, contábil, dívida pública e processamento de dados do Município;
IV - efetuar a contabilidade do Município em todos os seus sistemas orçamentário, financeiro, patrimonial, de resultados, de custos e de todos os atos da Administração Municipal de natureza financeira, resultantes ou independentes da execução orçamentária;
IX - proporcionar apoio técnico e administrativo ao Contencioso Administrativo Tributário do Município;
V - executar as atividades referentes ao lançamento, à cobrança, à arrecadação e à fiscalização dos tributos e de outros valores pertencentes ou confiados à Fazenda Pública Municipal;
VII - elaborar o balanço anual da administração municipal e as prestações de contas específicas de recursos financeiros repassados através de fundos especiais, convênios, contratos, acordos e outros mecanismos, quando exigidos;
VIII - manter e administrar o Cadastro Econômico e Imobiliário do Município;
Sem competências até o momento.
II - promover e difundir as atividades desportivas;
III - revitalizar a prática esportiva no município abrangendo as mais diversas modalidades;
VI - normatizar e implementar políticas voltadas ao lazer e à recreação;
Sem competências até o momento.
Cria o cargo de provimento efetivo que indica, e dá outras providências.
Altera o caput do art. 1º da Lei nº 1.777/2016, de 29 de dezembro de 2016 para retificar a denominação da Avenida Vereador Paulo Rabelo de Brito, denominando de "Avenida Paulo [...]
Considera de utilidade pública a Associação Esportiva Galo Vingador de Morada Nova - AEGVMN, e dá outras providências.
Altera dispositivo da Lei nº 2.227, de 15 de abril de 2024, e dá outras providências.
Autoriza a doação do imóvel que indica a Sociedade dos Agricultores do Meio Ambiente - SAMA, e dá outras providências.
Ratifica as alterações realizadas no Anexo Único do Termo de Alteração do Contrato de Consórcio Público do Consórcio de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos Vale do [...]
Altera a redação do art. 6º, inciso I do art. 22, e art. 23 da Lei nº 2.231, de 20 de maio de 2024.
Autoriza a doação do imóvel que indica ao Estado do Ceará, e dá outras providências.
Dispõe sobre a criação de logradouros públicos no Distrito de São João do Aruaru, Município de Morada Nova/CE, com as seguintes denominações: Rua Nedilson Chagas da Silva [...]
Institui a Semana Municipal de Conscientização no Trânsito no âmbito do Município de Morada Nova/CE e dá outras providências.
Majora o valor do incentivo financeiro de que trata a Lei nº 1.856, de 01 de junho de 2018.
Dispõe sobre a criação de logradouro público no Município de Morada Nova/CE, com a seguinte denominação: Rua Sidney Lima da Silva (BACANA), e dá outras providências.
Dispõe sobre a criação de logradouro público no Município de Morada Nova/CE, com a seguinte denominação: Rua Maria Auristela Coutinho (TETELA), e dá outras providências.< [...]
Autoriza o Município de Morada Nova a firmar com o Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE Limoeiro do Norte convênio de cooperação para a formalização de contrato de p [...]
Dispõe sobre a criação de logradouro público no Município de Morada Nova/CE, com a seguinte denominação: Rua Albanisa Viana Soares, e dá outras providências.
Denomina de Maria Jocileide Girão o Prédio Público Municipal do Centro de Atenção Psicossocial CAPS de Morada Nova/CE, localizado na Av. Cel. Tibúrcio, 594, neste municí [...]
Cria o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial, e dá outras providências.
Estabelece a Lei das Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências.
Considera de utilidade pública a Associação Aquarela, sociedade civil de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 54.590.400/0001-23, e dá outras providências.
Acrescenta disposição à Lei Municipal nº 2.013, de 02 de setembro de 2021, no âmbito do Município de Morada Nova/CE, e dá outras providências.
Dispõe sobre o empréstimo consignado em folha de pagamento dos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas da administração pública direta e indireta do Município, [...]
Dispõe sobre a criação e sustentabilidade do polo universitário de apoio presencial da Universidade Aberta do Brasil em Morada Nova - CE e dá outras providências.
Institui a Política Municipal de Cultura Viva de Morada Nova/CE, destinada a promover a produção e a difusão da cultura e o acesso aos direitos culturais dos diferentes grupos [...]
Altera o Anexo VII, da Lei Municipal nº 1.894, de 27 de maio de 2019.
Dispõe sobre a fixação do subsídio mensal dos vereadores do Município de Morada Nova/CE, para a legislatura 2025-2028, e dá outras providências.
Determina a revisão dos vencimentos dos Servidores Efetivos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE e dá outras providências.
Dispõe sobre a criação de logradouro público no Município de Morada Nova/CE, com denominação Rua Maria Ceci Chagas, e dá outras providências.
Institui o Dia do Psicopedagogo no Município de Morada Nova/CE e dá outras providências.
Autoriza a abertura de crédito adicional especial ao vigente orçamento fiscal e da seguridade social para os fins que indica e dá outras providências.
Dispõe sobre a criação de logradouro público no Município de Morada Nova/CE, com denominação Rua Luzia Chagas Rodrigues, e dá outras providências.
Institui a transição democrática de governo no Município de Morada Nova para o cargo de Prefeito, estabelece a Comissão de Transição de Mandato, define seu funcionamento, e [...]
Declara de utilidade pública e interesse social para fins de desapropriação o imóvel que indica e dá outras providências.
Declara de Utilidade Pública, para fins de constituição de Servidão Administrativa, faixa de terra que indica, destinada à implantação da Estação Elevatória de Água Tra [...]
Fica decretado ponto facultativo para comemoração do Dia do Servidor Público Municipal.
Define os valores da premiação relativa ao "Prêmio Destaques SPAECE", nos termos da Lei Municipal nº 1.910, de 30 de agosto de 2019.
Dispõe sobre a Estruturação da Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Familia - PBF do Município de Morada Nova/CE, e dá outras providências.
Dispõe sobre a estruturação do Comitê da Primeira Infância no Município de Morada Nova CE, e dá outras providências.
Declara em situação anormal, caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas do município afetadas pela estiagem COBRADE: 1.4.1.1.0, conforme a Portaria/MDR nº 260 [...]
Regulamenta, no que indica, a Lei nº 2.231, de 20 de maio de 2024.
Antecipa para o dia 6 de setembro de 2024 (sexta-feira) a Feira Livre do dia 7 de setembro (sábado) no Município de Morada Nova/CE.
Decreta Feriado Municipal o dia 02 de agosto de 2024, e dá outras providências.
Autoriza o repasse para a complementação salarial dos enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras que desempenhem suas funções em entidades priv [...]
Nomeia os membros do Conselho Municipal de Previdência CMP, para o biênio 2024-2026
Antecipa o feriado do Dia do Vaqueiro para o dia 10 de junho de 2024.
Autoriza a aplicação de regulamentos editados pela União para a execução da Lei Federal 14.133, de 1º de abril de 2021, no caso que especifica.
Declara em situação anormal, caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas do município afetadas pela estiagem COBRADE: 1.4.1.1.0, conforme a Portaria/MDR nº 260 [...]
Constitui o Comitê Municipal do Programa de Aquisição de Alimentos CMPAA.
Estabelece, nos casos em que não houver regulamentação por Lei Municipal, a adoção de Procedimentos previstos em Leis e Normas Federais que cuidem da Lei nº 14.133, de 1º d [...]
Decreta ponto facultativo os expedientes dos dias 30 e 31 de maio de 2024, em todas as repartições da Administração Pública Municipal, e dá outras providências.
Nomeia os membros do conselho Municipal do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais do Magistério - FUNDEB para o quadri [...]
Regulamenta o disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre as regras para a atuação do agente de contratação e da equipe de apo [...]
Regulamenta o disposto no art. 20 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para estabelecer o enquadramento dos bens de consumo adquiridos para suprir as demandas das estrutura [...]
Autoriza o pagamento da gratificação de que tratou a PORTARIA GM/MS Nº 960, DE 17 DE JULHO DE 2023, às equipes de Saúde Bucal - eSB modalidade I e II, de 40 (quarenta) horas [...]
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação o imóvel que indica, e dá outras providências.
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação o imóvel que indica, e dá outras providências.
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação o imóvel que indica, e dá outras providências.
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação o imóvel que indica, e dá outras providências.
ADICIONAL NOTURNO REFERENTE AO MÊS DE NOVEMBRO DE 2024
DESIGNAR a servidora ANTONIA GELZIANE MOTA ROBERTO, para responder temporariamente, por todas atividades ligada a gestão escolar e pedagógica da EEB. BENEVENUTO LINODONASCIMENTO [...]
Dispõe sobre a garantia de progressão escolar para os alunos da rede municipal de ensino no ano letivo de 2024.
Nomeia a Comissão de Transição de Mandato no Município de Morada Nova, estabelece o cronograma de trabalho da Comissão, e dá outras providências.
ADICIONAL NOTURNO REFERENTE AO MÊS DE OUTUBRO DE 2024
DESIGNAÇÃO PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATOS DA SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO A PARTIR DESTA DATA PARA O EXERCÍCIO DE 2024.
FÉRIAS CONCEDIDAS AO SERVIOR JOSÉ FERREIRA FILHO DA SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO COM GOZO PARA O MÊS DE OUTUBRO DE 2024
Determinar a instauração de processo administrativo disciplinar.
FÉRIAS CONCEDIDAS AOS SERVIDORES DA SECULT COM GOZO PARA O MÊS DE SETEMBRO DE 2024
ADICIONAL NOTURNO REFERENTE AO MÊS DE AGOSTO DE 2024
Institui a Comissão de Avaliação de Amostras de Mochilas Escolares.
FÉRIAS CONCEDIDAS AOS SERVIDORES DA SECULT COM GOZO PARA O MÊS DE JULHO DE 2024
Dispõe sobre o recesso dos servidores da secretaria da educação no período de 08 a 29 de julho de 2024 e dá outras providências.
Dispõe sobre a designação de servidor para o cargo de Coordenador Municipal da Feira de Ciências de Morada Nova e Formador de Ciências da Natureza e suas Tecnologias da Secre [...]
Institui o Conselho Consultivo e Deliberativo da Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia e dá outras providências.
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, especificamente no Art. 24, inciso I, que estabelece.
SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS REFERENTE AO MÊS DE MAIO DE 2024
FÉRIAS CONCEDIDA AO SERVIDOR DA SECULT COM GOZO PARA O MÊS DE JUNHO DE 2024
DESIGNAÇÃO PARA COMPOR O GRUPO DE TRABALHO DE ACOMPANHAMENTO, EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DAS AÇÕES DESTINADAS AO SETOR CULTURAL DE QUE TRATA A LEI Nº 14.399 DE 08 DE JULHO D [...]
Institui a Comissão para Avaliação de Amostras de Uniforme Escolar.
Dispõe sobre a remoção de servidor público, entre unidades escolares da rede municipal.
SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS REFERENTE AO MÊS DE ABRIL DE 2024
SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS REFERENTE AO MÊS DE ABRIL DE 2024
FÉRIAS SERVIDORA DA SECULT COM GOZO PARA O MÊS DE MAIO DE 2024
INDICA A COMISSÃO PARA A ESCOLHA DOS HOMENAGEADOS A MEDALHA FRANCISCA CARNEIRO DE GIRÃO LIMA - EDIÇÃO 2024