
Naiara Carneiro Castro
Prefeito(a)
NAIARA CASTRO (Naiara Carneiro Castro) Nascida em 3 de agosto de 1990, Naiara Castro foi eleita Prefeita de Morada Nova, município localizado no Vale do Jaguaribe, em 6 de outubro de 2024, pelo PSB (Partido Socialista Brasileiro), com 24.429 votos, ou seja, 50,88% dos votos válidos, para [...]

Rafael de Oliveira Gabaglio
Vice-prefeito(a)
Nascido no bairro Padre Assis Monteiro (Várzea) em 5 de abril de 1990, Rafael Gabáglio é filho do casal Sebastião Gabáglio e Abenair de Oliveira Gabáglio. O mesmo é casado com a médica Roberclaudia Nantua, sendo pais da garotinha Liz. De família humilde, porém nobre e trabalhadora, [...]
Representante da Autarquia de Municipal de Transito
Rua Aloísio Gonzaga de Lima , Nº S/N - 2 de Agosto - CEP: 62.940-000
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Controlador Geral do Município
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(88) 9.8140-1658
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Chefe de Gabinete
Avenida Manoel de Castro , Nº 726 - Centro - CEP: 62.940-000
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(88) 3422-1381
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Presidente do Ipremn
Rua Rita Nubia Lima dos Santos , Nº 201 - Centro - CEP: 62.940-000
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Presidente do Imamn
Rua Sargento Macêdo , Nº 406 - Padre Assis Monteiro - CEP: 62.940-000
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Procurador Geral do Município
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(88) 3422-1381
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Secretária da Assistência Social
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Secretário de Infraestrutura
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Secretário de Saúde
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Secretaria da Administração
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Secretário de Agricultura
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Secretária da Articulação Institucional
Av Manoel Castro , Nº 726 - Centro - CEP: 62.940-000
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Secretário de Cultura e Turismo
Av. Manoel Castro Gomes de Andrade , Nº 142 - Centro - CEP: 62.940-093
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Secretária de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo
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Secretária da Educação
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Secretário de Planejamento e Finanças
Av Manoel Castro , Nº 726 - Centro - CEP: 62.940-000
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(88) 3422-1381
planejamentofinancas@moradanova.ce.gov.br
Secretária de Segurança Publica e Defesa Civil
Rua Sargento Macedo N 370 , Nº 370 - Padre Assis Monteiro - CEP: 62.946-446
de Segunda A Sexta das 07:00 Hs às 13:00 Hs
(88) 9.8858-1027
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Secretário do Esporte e Juventude
Av Manoel Castro , Nº 726 - Centro - CEP: 62.940-000
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Presidente do Saae
Rua Francisco Monteiro Maia , Nº 99 - Centro - CEP: 62.940-000
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(88) 3.422 -1381
saaemn@moradanova.ce.gov.br
A AMT fiscaliza o cumprimento das leis de trânsito, aplica multas e outras penalidades por infrações, buscando garantir a segurança e o cumprimento das normas.
A AMT promove programas e ações de educação para o trânsito, conscientizando a população sobre a importância da segurança viária e da condução responsável.
III - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
IX - executar, coordenar, avaliar e controlar as ações estratégicas de gestões de controle do almoxarifado central e do patrimônio; Art. 30. O Controlador-Geral do Município exercerá, de forma integrada, o controle interno, segundo as finalidades estabelecidas pelo Art. 74 da Constituição Federal, no que for aplicável ao Município. Art. 31. A Procuradoria-Geral e a Controladoria-Geral são órgãos integrantes da estrutura da Governadoria Municipal, vinculados diretamente ao Chefe do Executivo Municipal.
I - implantar e coordenar as atividades e fluxos de controle interno;
II - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do município;
IV - assessorar o Chefe do Poder Executivo e os gestores dos órgãos da Administração Direta e Indireta, no alinhamento e controle dos processos e na integração entre as áreas;
V - realizar auditorias de gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional, e patrimonial;
VI - analisar licitações, processos de suprimento de fundos, contratos, ajustes, convênios e outros instrumentos pertinentes às atribuições de seu cargo;
VII - emitir parecer sobre prestações e tomadas de contas dos responsáveis pela Administração Publica Municipal;
VIII - executar, coordenar, avaliar e controlar as ações estratégicas de gestões de controle de movimentação, manutenção e abastecimento das viaturas oficiais do Município;
X - estimular a participação efetiva da sociedade nos assuntos de interesse da Administração Municipal;
XI - coordenar e processar as publicações e divulgações das leis, decretos e atos oficiais, através do Diário Oficial do Município;
XII - executar as atividades de cerimonial, organização dos eventos, promoções e campanhas de interesse da Administração Municipal;
XIII - organizar os serviços de logística e segurança do Chefe do Poder Executivo;
XIX - a promoção das políticas públicas de segurança urbana, assim entendidas as relativas a defesa do patrimônio público municipal e a promoção da convivência pacífica entre os munícipes;
XVI- proceder, no âmbito do seu órgão, a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como os recursos humanos e materiais existentes em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
XVII - outras competências que lhes forem delegadas pelo Chefe do Poder Executivo;
XVIII - auxiliar o Prefeito Municipal na formulação da política e diretrizes de segurança pública e defesa da cidadania;
XX - planejar, orientar, coordenar, controlar e fiscalizar as ações desenvolvidas pela Guarda Civil Municipal, operacional e administrativamente;
XXI - colaborar com a prevenção primária da violência, da criminalidade e criação de sistemas e condições de proteção e de prestação de assistência às vitimas;
XXII - integrar-se ao sistema de Justiça Criminal (Polícias, Ministério Público e poder Judiciário), visando ao enfrentamento da microcriminalidade, à desordem urbana e ao provimento de condições para a resolução pacífica de conflitos sociais municipais, de acordo com as diretrizes da Lei Federal nº 13.022/2014;
XXIII - priorizar políticas e ações integradas, de natureza preventiva e assistencial, programas educativos e de redução de danos para a promoção da paz urbana e dos direitos humanos;
XXIV - adotar ações prioritárias e preventivas dos conflitos interpessoais e investir na abordagem comunitária visando à proteção dos cidadãos, dos equipamentos e dos espaços públicos municipais.
XXV - estabelecer diretrizes e supervisionar as atividades desenvolvidas pela Autarquia Municipal de Trânsito de Morada Nova - AMT;
XXVI - outras atividades correlatas à garantia e manutenção da segurança urbana e defesa civil.
I - captação e formação de um patrimônio de ativos financeiros de coparticipação entre os patrocinadores e os participantes;
II - Administração de recursos e sua aplicação, visando ao incremento e à elevação das reservas técnicas;
III - Gerenciamento dos recursos repassados para o custeio das folhas de pagamento dos servidores municipais que passarem à inatividade;
IV - Análise e decisão dos requerimentos de benefícios previdenciários;
V - Pagamento da folha dos pensionistas e inativos abrangidos por esta Lei, assim como dos demais benefícios previdenciários previstos em lei.
O Instituto do Meio Ambiente de Morada Nova (IMAMN) foi criado em 20 de fevereiro de 2009 com a finalidade de executar a Política Ambiental do Município, compatibilizando a proteção do meio ambiente com o desenvolvimento econômico, mediante a racionalização do uso dos recursos ambientais, a preservação e recuperação do meio ambiente e o controle da poluição e degradação ambiental, na conformidade com as diretrizes estabelecidas na legislação em vigor.
A Procuradoria Municipal (também conhecida como Procuradoria Geral do Município) é um órgão do Poder Executivo Municipal que tem como principais atribuições a representação judicial e extrajudicial do município, a assessoria jurídica ao Poder Executivo e a gestão da dívida ativa municipal.
Em resumo, a Procuradoria Municipal desempenha um papel fundamental na defesa dos interesses do município, garantindo a legalidade das ações do Poder Executivo e a cobrança da dívida ativa.
A Secretaria Municipal de Assistência Social tem como principal atribuição a gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no âmbito municipal, coordenando, executando, acompanhando e avaliando seus serviços, programas, projetos e benefícios sociais.
Formular, coordenar, implementar, executar, monitorar e avaliar as políticas e estratégias do SUAS no município.
Planejar e executar programas e atividades de proteção social, especialmente nas áreas de trabalho e geração de renda.
A secretária da assistência social, em um contexto municipal, geralmente atua na gestão administrativa da secretaria, coordenando e executando atividades relacionadas à assistência social. Ela é responsável por organizar a documentação, realizar atendimento ao público, preparar relatórios, acompanhar processos, entre outras tarefas administrativas essenciais para o bom funcionamento da secretaria
A Secretaria de Obras, em geral, é responsável por planejar, executar, controlar e fiscalizar todas as obras públicas do município, incluindo a construção e manutenção de vias, infraestrutura, prédios públicos e equipamentos urbanos. Além disso, pode também estar envolvida no planejamento urbano, saneamento e serviços públicos como iluminação pública e limpeza.
Planejar, coordenar, controlar e executar a realização de obras públicas municipais, incluindo estudos técnicos, projetos de engenharia e fiscalização das obras.
Responsável pelo planejamento, execução e manutenção das infraestruturas urbanas, como obras, serviços públicos, mobilidade urbana e espaços públicos
III - elaborar a proposta orçamentária e complementar do SUS;
IV - executar ações de vigilância sanitária e epidemiológica e de saúde do trabalhador;
IX - acompanhar, avaliar e divulgar os indicadores de mortalidade;
V - promover a prevenção, o combate e o controle de doenças e endemias;
VI - promover o controle de zoonoses;
VII - elaborar e atualizar periodicamente o Plano Municipal de Saúde, levando em conta as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Municipal de Saúde e pela legislação federal e estadual disciplinadora da matéria;
VIII - implementar e manter o Sistema de Informações de Saúde;
II - executar, coordenar, avaliar e controlar as ações estratégicas de modernização administrativa, de gestão de pessoas e processamento da folha de pagamento dos servidores públicos de Morada Nova;
III - estabelecer diretrizes e supervisionar as atividades desenvolvidas pelo Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova - IPREMN;
IV - implantar e gerenciar a infraestrutura central da tecnologia da informação da Administração Municipal, compreendendo as áreas de projetos, de rede de dados, Internet e Intranet, suporte operacional aos sistemas de informações e dados em nível coorporativo;
IX - normatizar e controlar o acervo e os serviços do Arquivo Geral do Município de Morada Nova; Parágrafo Único: A Comissão de Processo Administrativo Disciplinar prevista neste artigo será composta por 04 (quatro) servidores efetivos e constituída por 01 (um) Presidente, 02 (dois) Membros e 01 (um) Secretário, sendo a sua presidência exercida por um dos Procuradores do Município.
V - promover concursos públicos e processos seletivos, salvo nos casos em que seja delegada essa atribuição;
VII - conceder licenças e/ou afastamentos previstos em Lei;
VIII - normatizar e controlar a Central de Atendimento ao Servidor e o Protocolo Geral do Município;
II - promover o aproveitamento racional e integrado dos recursos hídricos do Município, de acordo com a legislação estadual;
IV - promover o desenvolvimento das atividades agropecuárias, dentro dos princípios de modernização dos métodos da produção, pesquisa e experimentação, difundindo as atividades técnicas de agricultura e pecuária;
V - exercer vigilância, defesa sanitária e inspeção de produtos de origem animal e vegetal, desenvolver estudos objetivando a reorganização da estrutura fundiária, visando à melhoria da vida rural;
VI - apoiar os planos e programas, em nível federal e estadual, relativos à reforma agrária, de modo a contribuir para a fixação do homem no meio rural e eliminação de conflitos de terra;
VIII - gerir, organizar, controlar e operacionalizar matadouros e abatedouros municipais, observando-se o Código de Posturas Municipais;
X - estimular a participação efetiva da sociedade nos assuntos de interesse da Administração Municipal;
XI - coordenar e processar as publicações e divulgações das leis, decretos e atos oficiais, através do Diário Oficial do Município;
XII - executar as atividades de cerimonial, organização dos eventos, promoções e campanhas de interesse da Administração Municipal;
XIII - organizar os serviços de logística e segurança do Chefe do Poder Executivo;
XIX - a promoção das políticas públicas de segurança urbana, assim entendidas as relativas a defesa do patrimônio público municipal e a promoção da convivência pacífica entre os munícipes;
XV - sintetizar, memorizar e registrar as reuniões do Prefeito com os Secretários Municipais e dirigentes de entidades da administração indireta, suas conclusões, decisões e encaminhamentos, bem como o monitoramento do cumprimento de suas deliberações e providências;
XVI- proceder, no âmbito do seu órgão, a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como os recursos humanos e materiais existentes em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
XX - planejar, orientar, coordenar, controlar e fiscalizar as ações desenvolvidas pela Guarda Civil Municipal, operacional e administrativamente;
XXI - colaborar com a prevenção primária da violência, da criminalidade e criação de sistemas e condições de proteção e de prestação de assistência às vitimas;
XXII - integrar-se ao sistema de Justiça Criminal (Polícias, Ministério Público e poder Judiciário), visando ao enfrentamento da microcriminalidade, à desordem urbana e ao provimento de condições para a resolução pacífica de conflitos sociais municipais, de acordo com as diretrizes da Lei Federal nº 13.022/2014;
XXIII - priorizar políticas e ações integradas, de natureza preventiva e assistencial, programas educativos e de redução de danos para a promoção da paz urbana e dos direitos humanos;
XXIV - adotar ações prioritárias e preventivas dos conflitos interpessoais e investir na abordagem comunitária visando à proteção dos cidadãos, dos equipamentos e dos espaços públicos municipais.
XXV - estabelecer diretrizes e supervisionar as atividades desenvolvidas pela Autarquia Municipal de Trânsito de Morada Nova - AMT;
XXVI - outras atividades correlatas à garantia e manutenção da segurança urbana e defesa civil.
III - revitalizar a prática esportiva no Município, abrangendo as mais diversas modalidades;
IV - administrar os equipamentos culturais;
V - normatizar e implementar políticas voltadas ao lazer e à recreação;
VI - fomentar a preservação do universo cultural e da memória do Município e administrar o acervo e os serviços do Arquivo Público;
Deliberar de maneira estratégica, harmônica e interdisciplinar sobre a Política de Desenvolvimento Econômico Sustentável competindolhe: planejar, formular diretrizes estratégicas, operacionais e definição de prioridades;
Promover e incentivar a criação, preservação e ampliação de empresas e polos econômicos, industriais, comerciais e turísticos;
Formular, planejar e implementar a política de fomento econômico e tecnológico dos setores industrial, comercial e turísticos do Município, compreendendo a atração de novos investimentos, contribuindo para a geração de emprego e renda;
II - organizar, executar e avaliar a ação municipal no campo da educação, da cultura, dos esportes e do lazer;
III - articular-se com Órgãos do Governo Federal e Estadual em matéria de política e legislação educacional;
IX - proporcionar apoio técnico e administrativo à manutenção dos Conselhos Municipais;
X - proceder no âmbito do seu órgão a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como os recursos humanos e materiais existentes em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
I - proceder à gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários internos previstos, bem como os recursos humanos e materiais existentes na Unidade, em consonância com as diretrizes emanadas do Chefe do Poder Executivo;
II - coordenar, executar, fiscalizar e controlar as atividades referentes aos sistemas financeiro, fiscal, tributário, contábil, dívida pública e processamento de dados do Município;
IV - efetuar a contabilidade do Município em todos os seus sistemas orçamentário, financeiro, patrimonial, de resultados, de custos e de todos os atos da Administração Municipal de natureza financeira, resultantes ou independentes da execução orçamentária;
IX - proporcionar apoio técnico e administrativo ao Contencioso Administrativo Tributário do Município;
V - executar as atividades referentes ao lançamento, à cobrança, à arrecadação e à fiscalização dos tributos e de outros valores pertencentes ou confiados à Fazenda Pública Municipal;
VII - elaborar o balanço anual da administração municipal e as prestações de contas específicas de recursos financeiros repassados através de fundos especiais, convênios, contratos, acordos e outros mecanismos, quando exigidos;
VIII - manter e administrar o Cadastro Econômico e Imobiliário do Município;
A Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social tem como objetivo principal planejar e implementar ações para garantir a segurança, a paz social e a proteção do cidadão no município. Suas atribuições incluem
Isso abrange desde o policiamento ostensivo até a polícia judiciária, além da apuração de infrações penais.
II - promover e difundir as atividades desportivas;
III - revitalizar a prática esportiva no município abrangendo as mais diversas modalidades;
VI - normatizar e implementar políticas voltadas ao lazer e à recreação;
A secretaria municipal do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) é responsável por administrar, operar, manter e conservar os serviços de água e esgoto, incluindo a captação, tratamento e distribuição de água, a coleta e tratamento de esgoto, e a fiscalização de ligações irregulares. Além disso, a secretaria se encarrega da emissão e controle de contas, cobrança e arrecadação de tarifas, e da educação ambiental sobre o uso consciente da água.
Garantir o abastecimento de água potável à população através da captação, tratamento e distribuição.
Atualiza a UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA UFIRM DO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA, O VALOR VENAL DOS IMÓVEIS E DÍVIDA ATIVA MUNICIPAL com base no Parágrafo primeiro do Art. 252 da Le [...]
Dispõe sobre a Programação Orçamentária e Financeira e estabelece o Cronograma Mensal de desembolso do Poder Executivo de Morada Nova para o exercício de 2026, e dá outras [...]
Dispõe sobre a denominação da Casa da Mulher Morada-novense, criada pela Lei municipal nº 2.259/2024.
Altera a redação dos artigos 92 e 93 da Lei Municipal nº 1.126, de 19 de junho de 2.000 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais).
Altera as Leis nº 1.126, de 19 de junho de 2000 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais) e nº 1.519, de 30 de dezembro de 2009 (Plano de Cargos, Carreira e Remuneração d [...]
Altera a Lei nº 2.259, de 16 de dezembro de 2024, para criar cargos em comissão na estrutura da Casa da Mulher Morada-novense, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 2.149, de 11 de maio de 2023, para modificar a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Civil, e dá outras providências. [...]
Dispõe sobre a estimativa da receita e fixação da despesa do Município de Morada Nova para o exercício financeiro de 2026.
Institui e regulamenta o Plano Municipal de Enfrentamento às Mudanças Climáticas PMEMC, no âmbito do Município de Morada Nova, e dá outras providências.
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação o imóvel que indica, e dá outras providências.
Institui, no âmbito do Município de Morada Nova, a Feira Municipal do Estudante, destinada à apresentação de cursos de ensino superior e orientação profissional a estudante [...]
Altera a Lei Municipal nº 1.894 de 27 de maio de 2019 - Plano Diretor, especificamente quanto ao Conselho das Cidades do Município de Morada Nova/CE, e dá outras providências. [...]
Define os valores da premiação relativa ao "Prêmio Destaques SPAECE", nos termos da Lei Municipal nº: 1.910, de 30 de agosto de 2019.
Dispõe sobre o recesso para comemoração das festas de fim de ano (Natal e Ano Novo) de 2024.
Cria, no Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal, os cargos de provimento efetivo que indica e dá outras providências.
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Municipal em observância ao determinado na Lei Federal nº 4.320/64, bem como altera a Lei Municipal [...]
Dispõe sobre a denominação do cemitério público localizado no distrito de São João do Aruaru, no Município de Morada Nova, e dá outras providências.
Declara em situação anormal, caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas do município afetadas pela SECA COBRADE: 1.4.1.2.0, conforme a Portaria/MDR nº 260/202 [...]
CONCEDER, aos servidores nominalmente relacionados em ANEXO UNICO gratificação pela execução de trabalho relevante, técnico ou cientifico a servidor efetivo, estável e/ou oc [...]
CONCEDER, aos servidores nominalmente relacionados no ANEXO ÚNICO, Função Gratificada de Simbologia FG III no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), no mês de novembro, amparad [...]
CONCEDER, aos servidores nominalmente relacionados no ANEXO ÚNICO, gratificação pela execução de trabalho relevante, técnico ou cientifico a servidor efetivo, estável e/ou [...]
Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Comunitária de Dourado e vizinhanças e dá outras providências.
CONCEDER, aos servidores nominalmente relacionados em ANEXO UNICO gratificação pela execução de trabalho relevante, técnico ou cientifico a servidor efetivo, estável e/ou oc [...]
Dispõe sobre o Plano Plurianual de governo do Município de Morada Nova, para o quadriênio 2026-2029.
NOMEAR HAHYSLA SINDYNA SARAIVA RABELO, como Presidente do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente - CMDCA, e JOSÉ GEORGE HARRISON RAULINO DA SILVA como Vice-Presidente, p [...]
NOMEAR a suplente de Conselheiro Tutelar GEANE DE ASSIS ALMEIDA, em virtude das férias da Conselheira Tutelar MARIA JOSÉ BEZERRA para exercer a função pública de membro do Co [...]
CONCEDER A CESSÃO do servidor FRANCISCO IGOR RABELO BRITO, ocupante do cargo de FARMACÊUTICO, matrícula Nº 1392550, lotada na Secretaria da Saúde - SESA, pertencente ao quadr [...]
CONCEDER A CESSÃO da servidora CLAUDIA MARIA DA SILVA ALMEIDA, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, matrícula Nº 60589, lotada na Secretaria da Saúde - SESA, per [...]
Dispõe sobre a denominação de praça pública "Praça Antônio Fernandes Arruda (Antônio do Padre)" localizada no Município de Morada Nova e dá outras providências.
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