O SECRETARIO DO ESPORTE E JUVENTUDE, no uso de suas atribuições legais
que lhe confere do art. 81, inciso Ill da Lei Orgânica do Município combinado com art. 56, da Lei 1.126, de 19 de junho
de 2000 e com esteio no art 2°, do decreto de n°
CATEGORIA: DENTRO DO ESTADO
VALOR(R$): 100,00