O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MORADA NOVA, no uso das atribuições que lhe confere art. 81, inciso III da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990, combinado com o e art. 28 daLei nº 1.541, de 12 de agosto de 2010; e
CATEGORIA: DENTRO DO ESTADO
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