O Presidente da Autarquia Municipal de Trânsito de Morada Nova - AMT, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal n.º1541, de 12 de agosto de 2010, combinando com a Lei n.º1542 de 31 de agosto de 2010.
CATEGORIA: DENTRO DO ESTADO
VALOR(R$): 100,00