A secretaria da educação, no uso das atribuições, que lhe confere o Art.81, inciso III da lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990, de acordo com art. 58, da lei 1.126, de 19 de junho de 2000, e com o decreto de n° 032 de 22 de ju
CATEGORIA: DENTRO DO ESTADO
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