Venha através deste que seja providenciado a portaria de nomeação dos membros do comitê de Investimento do IPREMN, nos termos do art. 4º da lei Municipal nº 1.810/2017.
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*Prezado(a), esta avaliação não será analisada como manifestação de Ouvidoria. Servirá apenas para revisarmos e refletirmos sobre as informações disponíveis nesta página.
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Seguindo a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados 13.709, de 14 de agosto de 2018.