CONSIDERANDO os termos do Relatório Final proferido nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 9 017/2010, instaurado em consequência da conduta assumida pela Servidora efetiva LUCILENE DlOGENES CARNEIRO MENEZES, Professora, matricula nº 12454, que, depois de assegurar-lhe as garantias do devido processo legal, opina por sua demissão
21/10/2022 534