O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere do Art. 81, inciso III da Lei Orgânica do Município de Morada Nova de 05 de abril de 1990, combinado do Art. 20, inciso XI, da Lei Municipal nº 1.804, de 22 de maio de 2017. CONSIDERANDO o Art. 1.º da Lei Estadual nº 13.230, de 27 de junho de 2002 que autoriza a criação, nas escolas da rede pública e nas escolas privadas do Estado do Ceará, de comissões de proteção e prevenção à violência contra a criança e o adolescente.
02/05/2022 529