A Prefeitura Municipal de Morada Nova-CE, através da Secretaria de Assistência Social- SAS, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Política Nacional de Assistência Social - PNAS/2004; Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, aprovada pelo Conselho Nacional de Assistência Social CNAS, através da Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009; Resolução CNAS nº 17, de 20 de junho de 2011, que trata das categorias profissionais de nível superior para atender as especificidades dos serviços socioassistenciais e das funções essenciais de gestão do Sistema Único de Assistência Social SUAS; Resolução CNAS nº 33, de 12 de dezembro de 2012, que aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - NOB/SUAS; Resolução CNAS/MDS nº 9, de 15 de abril de 2014, que trata das ocupações profissionais de nível fundamental e médio do SUAS; Resolução SNAS nº 24, de novembro de 2016, que Institui o Programa Primeira Infância SUAS; Portaria Ministério da Cidadania nº 664, de 2 de setembro de 2021, que regulamenta o Programa Primeira Infância no SUAS; Lei municipal nº 1.628, de 15 de julho de 2013, dentre outras normativas, torna público e estabelece normas específicas para realização de Processo Seletivo Simplificado para formação do cadastro de reserva, com objetivo de contratação de profissionais para atuação nos programas e serviços socioassistenciais no âmbito do Sistema Único de Assistência Social SUAS, no Município de Morada Nova-CE.