* GAB - Viagem Intermunicipal Classe III (O prefeito de Morada Nova, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XV do artigo 75 da lei Orgânica do Município de Morada Nova, de 5 de abril de 1990)
*Prezado(a), esta avaliação não será analisada como manifestação de Ouvidoria. Servirá apenas para revisarmos e refletirmos sobre as informações disponíveis nesta página.
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