Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
06/12/2023
Data da divulgação do
extrato:
06/12/2023
Data da
ratificação:
06/12/2023
Data da divulgação da
ratificação:
06/12/2023
Valor estimado: R$
1.030.432,52 (um milhão, trinta mil, quatrocentos e trinta e dois REAIS e cinquenta e dois centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS NO PATROCÍNIO JUDICIAL EM TODAS AS INSTÂNCIAS E O SEU ACOMPANHAMENTO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO, NO QUE CONCERNE A PROMOVER A RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO DO SUS EM FAVOR DESTE MUNICÍPIO, COM BASE NOS ÍNDICES ESTABELECIDOS NA TABELA TUNEP OU IVR, QUE GARANTA O NECESSÁRIO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO ENTRE O MUNICÍPIO E A GESTÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE PELA UNIÃO FEDERAL, BEM COMO A RECUPERAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DOS VALORES PAGOS PELOS PLANOS DE SAÚDE À UNIÃO FEDERAL, REFERENTE AOS ÚLTIMOS 5 (CINCO) ANOS, VALOR ESTE A SER DEVIDAMENTE CORRIGIDO DESDE A DATA EM QUE DEVIDO, JUNTO AO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA-CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Foi demonstrado o preenchimento dos pressupostos legais, quais sejam: Inviabilidade de competição; Serviço técnico especializado, listado no bojo do art. 13; Natureza singular do serviço; Notória especialização do contratado.
Justificativa do preço
Foi demonstrado nos autos que o valor dos honorários está dentro dos limites e padrões praticados no mercado, utilizando como método a comparação do preço ofertado com o preço praticado em serviços da mesma natureza prestados anteriormente para outros órgãos públicos e demais organizações, entendo o gestor, que este é o melhor preço e demonstrada a vantajosidade da contratação, perfeitamente coerente com a realidade mercadológica.
Fundamentação legal
ART. 25, INC. II C/C ART. 13, INC. V DA LEI 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES.