25/10/2017
Modifica a redação do art. 82 da Lei Municipal Nº 1.567, de 28 de outubro de 2011, acrescenta parágrafo único e dá as seguintes providências.
*Prezado(a), esta avaliação não será analisada como manifestação de Ouvidoria. Servirá apenas para revisarmos e refletirmos sobre as informações disponíveis nesta página.
Esclarecemos que os dados fornecidos acima serão tratados com respeito à sua privacidade.
Seguindo a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados 13.709, de 14 de agosto de 2018.