25/09/2017
Altera a redação do parágrafo único do art. 45 da Lei Municipal nº 1.567, de 28 de outubro de 2011.
*Prezado(a), esta avaliação não será analisada como manifestação de Ouvidoria. Servirá apenas para revisarmos e refletirmos sobre as informações disponíveis nesta página.
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Seguindo a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados 13.709, de 14 de agosto de 2018.