O que é Licenciamento Ambiental?
Muitos empreendedores se deparam com a seguinte frase: "VOCÊ PRECISARÁ BUSCAR LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE SEU EMPREENDIMENTO". Mas, do que se trata o licenciamento ambiental propriamente dito?
O licenciamento ambiental é a forma como os órgãos estaduais, federais e municipais podem realizar o controle dos empreendimentos, no quesito "impacto ambiental". Isso quer dizer que os órgãos ambientais precisam, por lei, LICENCIAR E FISCALIZAR todo e qualquer empreendimento que represente um impacto ambiental, seja ele baixo, médio ou alto. Durante o processo, o órgão ambiental competente analisará todas as características da empresa, e avaliará a compatibilidade e viabilidade de acordo com as legislações vigentes. Esses órgãos irão mensurar o impacto ambiental da atividade, avaliar as medidas preventivas e de controle, e emitir a licença correspondente.
Existem diversos tipos de processos de licenciamento ambiental, todos eles a depender da atividade a ser licenciada, do grau de impacto e do objetivo. São eles:
1. Licença Prévia (LP);
2. Licença de Instalação (LI);
3. Licença de Operação (LO);
4. Licença Simplificada (LS);
5. Anuência Ambiental;
6. Autorização Ambiental.
A maioria dos tipos de licenciamento ambiental prevê, ao final, a compensação ambiental pelo impacto identificado pelo órgão. Essa compensação pode ser calculada tanto em valor monetário, quanto em doação de materiais, plantio de mudas, manutenção de parques ou praças, entre outros.
Tire todas as suas dúvidas na sede do Instituto do Meio Ambiente.
Rua Sargento Macêdo, 406 - Padre Assis Monteiro.
O que é Licenciamento Ambiental?
Muitos empreendedores se deparam com a seguinte frase: "VOCÊ PRECISARÁ BUSCAR LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE SEU EMPREENDIMENTO". Mas, do que se trata o licenciamento ambiental propriamente dito?
O licenciamento ambiental é a forma como os órgãos estaduais, federais e municipais podem realizar o controle dos empreendimentos, no quesito "impacto ambiental". Isso quer dizer que os órgãos ambientais precisam, por lei, LICENCIAR E FISCALIZAR todo e qualquer empreendimento que represente um impacto ambiental, seja ele baixo, médio ou alto. Durante o processo, o órgão ambiental competente analisará todas as características da empresa, e avaliará a compatibilidade e viabilidade de acordo com as legislações vigentes. Esses órgãos irão mensurar o impacto ambiental da atividade, avaliar as medidas preventivas e de controle, e emitir a licença correspondente.
Existem diversos tipos de processos de licenciamento ambiental, todos eles a depender da atividade a ser licenciada, do grau de impacto e do objetivo. São eles:
1. Licença Prévia (LP);
2. Licença de Instalação (LI);
3. Licença de Operação (LO);
4. Licença Simplificada (LS);
5. Anuência Ambiental;
6. Autorização Ambiental.
A maioria dos tipos de licenciamento ambiental prevê, ao final, a compensação ambiental pelo impacto identificado pelo órgão. Essa compensação pode ser calculada tanto em valor monetário, quanto em doação de materiais, plantio de mudas, manutenção de parques ou praças, entre outros.
Tire todas as suas dúvidas na sede do Instituto do Meio Ambiente.
Rua Sargento Macêdo, 406 - Padre Assis Monteiro.