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22-DEZ-2021

CAMPANHA LEÃOZINHO SOLIDÁRIO 2021/2022

Destine o seu Imposto de Renda ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Morada Nova e contribua diretamente com um futuro melhor para nossas crianças e adolescentes!!!

#AssistênciaSocial POR GIDEL 22 DE DEZEMBRO DE 2021

O trabalho Não Para

O PREFEITO DE MORADA NOVA, JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA, JUNTAMENTE COM O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA, LANÇA A CAMPANHA LEÃOZINHO SOLIDÁRIO 2021/2022

O QUE É O FMDCA?

O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente (FMDCA) têm como objetivo financiar projetos que atuem na garantia da promoção, da proteção e da defesa dos direitos da criança e do adolescente. Os recursos são aplicados exclusivamente na área de criança e adolescente, com o monitoramento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu art. 260, prevê a dedução de doações aos Fundos da Criança e do Adolescente no Imposto de Renda. Sendo permitido inclusive o uso de incentivos fiscais por parte das empresas para fazer doações aos Fundos para Infância e Adolescência dos Municípios.

IDENTIFICAÇÃO: FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE - MORADA NOVA - FMDCA
CNPJ: 16.785.692/0001-60
DADOS BANCÁRIOS: BANCO DO BRASIL
AGENCIA: 0863-X
CONTA: 48080-0

Pessoas físicas podem destinar, desde que optem pelo modelo completo da declaração:

* Até 6% se as destinações forem realizadas dentro do ano calendário (até 31/12/2021) observar que se a destinação for realizada por meio de depósito este deve ter a identificação do contribuinte;

* Até 6% se as destinações forem realizadas dentro do ano calendário (até 31/12/2021) observar que se a destinação for realizada por meio de depósito este deve ter a identificação do contribuinte;ou de até 3% se optarem por efetuar a destinação no período entre março e abril do ano de 2022 (antes da data de vencimento da primeira quota do IRPF)

Todas as pessoas jurídicas legalmente instituídas no Brasil, que mantenham suas obrigações fiscais e legais em dia, podem contribuir com os Fundos:

* A Instrução Normativa 267/2002 da Receita Federal do Brasil dispõe que a pessoa jurídica poderá deduzir do imposto devido em cada período de apuração o total das doações efetuadas aos Fundos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, devidamente comprovadas, vedada a dedução como despesa operacional.

* A dedução está limitada a 1% do imposto devido em cada período de apuração, calculado pelo lucro real

As doações podem ser feitas por meio do recolhimento bancário, documento de crédito-DOC, boleto bancário e/ou depósito identificado

Passo 1

Calcular com o seu contador o valor máximo de sua destinação. Observando que para pessoa física, o valor máximo dedutível é de 6% do Imposto de Renda Devido. Para empresas, tal valor é 1% do Imposto de Renda Devido. E, lembre-se, apenas pessoas físicas os optantes pelo Formulário Completo e empresas que adotam o Regime de Lucro Real podem usufruir da renúncia fiscal.

Passo 2

Escolher o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Morada Nova como destinatário, conforme dados a seguir:

Passo 3

Depositar o valor na conta do Fundo. Os depósitos deverão conter a identificação do contribuinte, devem ser realizados dentro do exercício fiscal, ou seja, até 31 de dezembro de 2021

Passo 4

Fazer contato, pessoalmente ou pelo e-mail contatoconselhosmn@hotmail.com, com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente- CMDCA e solicitar o recibo da doação. Para isso, informe seus dados (identificação do doador, endereço completo, data e valor do depósito e CPF/CNPJ, anexe o comprovante de doação). Este recibo será o comprovante da destinação junto à Receita Federal.

Passo 5

Ao preencher sua Declaração de Imposto de Renda, informe a destinação realizada ao Fundo. Há um campo no formulário onde você deverá informar a data, o valor e o CNPJ do Fundo onde o recurso foi depositado. Assim que os dados forem inseridos, o próprio programa da Receita Federal já considera, automaticamente, a renúncia fiscal.

É POSSÍVEL ESCOLHER O PROJETO QUE RECEBERÁ OS RECURSOS DOADOS?

* Sim, desde que o referido projeto tenha sido previamente selecionado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente- CMDCA e esteja portando o Certificado de Captação de Recursos - CCR ao FMDCA de Morada Nova.

E SE EU NÃO OPTAR EM REALIZAR A DESTINAÇÃO AO FMDCA PARA AONDE VAI O MEU IRF?

* Para o caixa único da União, de onde o recurso é repartido para as políticas coordenadas pelo governo federal, como saúde, educação, infraestrutura, além de gastos com manutenção da máquina pública. Sobre esse aspecto, é importante destacar a oportunidade que o Fundo representa de municipalização e otimização de recursos. Ao invés de viajarem pela burocracia estatal, essa pequena porcentagem que VOCÊ destina do seu imposto pode se tornar um dinheiro que será investido com maior agilidade em projetos locais de proteção aos direitos da infância e da adolescência

ATENÇÃO:

* Para as destinações realizadas no ano-base (até 31/12/2021) da Declaração de Imposto de Renda - pessoas físicas e jurídicas - devem procurar o CMDCA para confirmar a doação e assim o Conselho deverá emitir um recibo para o contribuinte.

* A solicitação poderá ser realizada por meio do e-mail contatoconselhosmn@hotmail.com

* No que se referem aos recursos doados por ocasião do preenchimento da Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda - pessoa física (entre março e abril de 2022), o programa da Declaração de Ajuste Anual emitirá um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), não sendo preciso solicitar recibo ao CMDCA.


Clique aqui e veja o projeto na íntegra


 

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https://www.moradanova.ce.gov.br/publicacoes.php?id=1561

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


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Muito satisfeito