VIAGEM A FORTALEZA PARA RESOLVER ASSUNTOS DE INTERESSE DO MUNICÍPIO
A Secretaria de Articulação Institucional, no uso de suas atribuições legais que lhe confere do art. 81, inciso III da lei Orgânica do Município combinado com o art. 58, da lei 1.126, de 19 de junho de 2000.
O Portal da Prefeitura Municipal de Morada Nova utiliza cookies para melhorar a sua experiência,
de acordo com a nossa Política de Privacidade,
ao continuar navegando, você concorda com estas condições.