* SECULT - Viagem InterMunicipal (A SECRETÁRIA DA CULTURA E TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 81, inciso III da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990, combinado com o Art. 28, Inciso XV, da Lei Municipal Nº 1.541, de 12 de agosto de 201)