* IMAMN - Viagem Intermunicipal - VI (O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere do art. 81, inciso III da lei Orgânica do Município combinado com o art. 58, da lei 1.126, de 19 de junho de 2000 e o Decreto n° 0)