* IMAMN - Viagem Intermunicipal - Classe VII (O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere do art. 81, inciso III da lei Orgânica do Município combinado com o art. 58, da lei 1.126, de 19 de junho de 2000 e o Decreto n° 0)