* Viagem Interestadual Classe III (O Prefeito de Morada Nova, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XV do artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Morada Nova, de 5 de abril de 1990.)
Descrição | Categoria | R$ Valor |
Viagem Interestadual Classe III | DENTRO DO ESTADO | 540,00 |