* SAS - Viagem Intermunicipal - Classe VI (A SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições, que lhe confere o Art. 81, inciso III da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990, combinado com o art. 58, da Lei 1.126, de 19 de junho de 2000 e Decreto 07 de 23/01/201)