* Viagem Intermunicipal Classe V (A secretária da assistência social, no uso das atribuições, que lhe confere o Art.81, inciso III da lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990, combinado com art. 58, da lei 1.126, de 19 de junho de 2000 e Decreto 07 de 23/01/2017)