* Viagem fortaleza para regularizar situação de alunos pendentes (A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 81, inciso III da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, de acordo com o disposto no Art. 58 da Lei 1.126 de 19 de junho de 2000, c/c decreto n° 0)