* Viagem a Fortaleza para resolver assuntos de interesse do município (O Prefeito de Morada Nova, no uso de suas atribuições legais que lhe confere do art.75, inciso XV da lei Orgânica do Município de Morada Nova, combinada com o art.58, da lei 1.126, de 19 de junho de 2000 e Decreto n°07 de 23 de fevereiro de)