* Secretário de Governo e Articulação (A Secretário de Governo e Articulação, no uso de suas atribuições legais que lhe confere do art.81, inciso III da Lei Orgânica do Município combinado com o art. 58, da Lei 1.126, de 19 de junho de 2000 e com esteio no art 2°, do Decreto n°)