VIAGEM A JUAZEIRO DO NORTE-CE, PARA RESOLVER ASSUNTO DE INTERESSE DO MUNICÍPIO
O Prefeito de Morada Nova, no uso de suas atribuições
que lhe confere o inciso XV do artigo 75 da Lei Orgânica do Município de
Morada Nova, de 5 de abril de 1990.
O Portal da Prefeitura Municipal de Morada Nova utiliza cookies para melhorar a sua experiência,
de acordo com a nossa Política de Privacidade,
ao continuar navegando, você concorda com estas condições.