GAB_29_06_2022 - Viagem InterMunicipa (Secr., Pres. de Autarquias, Procurador e Contralador Geral)
O Prefeito de Morada Nova, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XV do artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Morada Nova, de 5 de abril de 1990.
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